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Lado Rural

Legislação estadual facilita exploração de confinamento de gado em MS

Resolução na prática cria um novo modelo de negócio na pecuária, o de confinador independente

José Roberto dos Santos | 16/11/2022 11:15
Confinamento de gado em propriedade rural sul-mato-grossense; a partir de agora investidor terá facilidade para atuar nessa modalidade. (Foto: Divulgação)
Confinamento de gado em propriedade rural sul-mato-grossense; a partir de agora investidor terá facilidade para atuar nessa modalidade. (Foto: Divulgação)

Entrou em vigor resolução do governo estadual de Mato Grosso do Sul que trata dos procedimentos a serem adotados por pessoas físicas ou jurídicas, que pretendam obter inscrição estadual e explorar atividade pecuária ligada ao confinamento de bovinos e bubalinos no Estado.

A resolução é assinada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Sefaz (Secretaria de Fazenda).

“A partir de agora, esses empreendedores podem fazer um contrato de arrendamento diretamente com os proprietários de confinamento. Isso dinamiza a produção pecuária de nosso Estado, pois dessa forma, esses investidores podem obter a inscrição de produtor e adquirir bovinos para serem criados e terminados em confinamento”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro.

A resolução dá segurança jurídica a um novo modelo de negócio na pecuária de corte de Mato Grosso do Sul. "O investidor vai adquirir os animais antes do início do período de engorda, vai fazer um contrato com os estabelecimentos de confinamento, onde esses animais serão terminados e seguir para o abate”, lembra o superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, Rogério Beretta.

A gestão sanitária e fiscal nesse tipo de investimento em confinamentos de pecuária também é normatizada pela resolução. Nela, está a previsão do enquadramento sanitário que este investidor de confinamento vai ter que seguir para realizar as suas operações dentro desse tipo de estabelecimento.

A comprovação dos critérios sanitários será atestada mediante vistoria e parecer da equipe técnica da Iagro.

Para ler a íntegra da Resolução Conjunta Sefaz/Semagro n° 87, clique AQUI.

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