Governo dá mais 180 dias de prazo para regularizar fazendas no Pantanal
Em abril, Imasul tinha fixado 180 dias para adaptação de pedidos de licença para fazendas e empresas
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) estendeu por mais 180 dias o prazo para proprietários rurais e empresas que desempenham atividades produtivas na região do Pantanal adéquem pedidos de licença e autorizações. O prazo inicial, fixado em abril, venceria no começo de outubro, ficando agora estendido até 7 de abril do ano que vem.
Na primeira publicação, o órgão estadual de controle ambiental advertia que quem não protocolasse o pedido de atualização para atividades, teria o pleito arquivado. Com a renovação, o alerta é mantido. O edital não aponta a motivação para a fixação de mais 180 dias, mas o rol de convocados hoje é ampliado em relação ao anterior, quando haviam 156 propriedades elencadas. Desta vez, há mais de 180 nomes, constando produtores rurais, mineradoras, empreendimentos de turismo.
O Imasul alerta que a publicação não é taxativa quanto aos nomes, sendo que a determinação de adequar os pedidos ao órgão se refere a todos que têm atividade “na Área de Uso Restrito” delimitada pela Lei do Pantanal, a Lei nº 6.160 de 18 de dezembro de 2023.
As limitações para atividades na região do Pantanal foram discutidas no segundo semestre do ano passado, após recomendação do Ministério Público Estadual e cobrança de medidas mais rigorosos para a proteção da vegetação do bioma por parte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Na época, haviam pedidos de licença para desmatamento de grandes áreas, para ampliação de pastagens, com implantação de braquiária.
Pelo texto da lei, o uso dos recursos naturais passou a ser de até 40% em propriedades que tenham ainda 60% dos recursos preservados. Antes da lei, havia possibilidade de retirada de até 60% da vegetação, quando a Embrapa defendia o limite de até 45%. As novas regras também incluíram exigência de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) para pedidos com área superior a 500 hectares, quando anteriormente era necessário para locais com mais de mil hectares. O MP mantém um inquérito sobre o desmatamento no Pantanal mesmo com a edição da lei.