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Meio Ambiente

Homem é multado por construir casa e desmatar área em unidade conservação

Ação do infrator transformou a área de floresta em um local de capim no Parque Nacional de Ilha Grande

Por Jhefferson Gamarra | 16/02/2024 14:48
Área do parque nacional (Foto: Erick Caldas/ICMBio)
Área do parque nacional (Foto: Erick Caldas/ICMBio)

Pescador responsável por erguer uma edificação irregular e desmatar uma área de floresta no Parque Nacional de Ilha Grande, às margens do Rio Paraná, na divisa entre os estados de MS e PR, terá que indenizar a União em R$ 23,6 mil, valor correspondente ao custo para a recomposição da área destruída.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Naviraí acolheu os argumentos da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, após o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), responsável pela administração do local, constatar que o infrator removeu uma área de floresta para construir uma casa de madeira e expandir atividades pesqueiras na região da Ilha Baunilha, parte integrante do Parque Nacional de Ilha Grande, que é considerada uma unidade de conservação brasileira.

Os fiscais aplicaram multa e ordenaram a demolição da edificação, além da elaboração e execução de um projeto de PRAD (Recuperação de Área Degradada ), que incluía o plantio e a manutenção de mudas de espécies nativas.

No entanto, o responsável não cumpriu as obrigações de recuperação ambiental, levando a AGU (Advocacia-Geral da União) propor uma ação civil pública. A Procuradoria-Regional Federal na 3ª Região evidenciou que a conduta do infrator transformou a área de floresta em um local dominado por capim.

Os procuradores ressaltaram que “o empobrecimento da vegetação não apenas resulta na perda de espécies vegetais, mas também afeta as espécies animais ao reduzir seus habitats e restringir as interações ecológicas”.

A 1ª Vara Federal de Naviraí concordou que a conduta do réu resultou em degradação da qualidade ambiental, afetando negativamente o conjunto de organismos que habita no local. Com isso, a responsabilidade pela reparação do dano ambiental, conforme argumentado pela AGU, é imprescritível, ou seja, independe do tempo transcorrido.

O procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari, que atuou na ação, enfatizou a importância da condenação, destacando que além da recuperação da área degradada, a decisão impôs o pagamento de indenização pecuniária como forma de responsabilizar civilmente o infrator pelo dano ambiental causado ao parque.

Complexo Nacional - O Parque Nacional de Ilha Grande, com 78.875 hectares, abrange ilhas e ilhotes desde o Reservatório de Itaipu até a foz dos rios Amambai e Ivaí, no Rio Paraná.  Em seu território estão os municípios de Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul.

A área é uma transição entre o cerrado (característico do Pantanal) e a Floresta estacional, abrigando espécies ameaçadas de extinção, como o cervo-do-pantanal, jacaré-do-papo-amarelo, onça-pintada, anta e tamanduá-bandeira. Aberto gratuitamente ao público, o parque oferece prainhas em diversas áreas, sendo um local de lazer às margens do Rio Paraná.

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