Imasul atende o MP e cancela acordo sobre gestão da Gruta do Lago Azul
Medida havia sido imposta pelo Ministério Público Estadual, que levou caso à Justiça; porém, interesse da União levou caso à Vara Federal da Capital
Foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial do Estado termo de rescisão unilateral do termo de cooperação técnica firmado, em 2014, entre o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a Prefeitura de Bonito –a 257 km de Campo Grande–, que tinha por objetivo repactuar recursos recolhidos pelo município de turistas que visitam a Gruta do Lago Azul, um dos principais cartões-postais do município. A decisão atende a acordo formalizado em 14 de março, no qual o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que em janeiro apresentou o caso à Justiça, propôs a rescisão do dispositivo de colaboração, depois de investigar a prestação de contas relativa ao passeio diante da suspeita de repasses a menor ao Estado pela exploração do atrativo natural.
O extrato da rescisão foi assinado em 29 de março pelo diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, atingindo também o termo de ajustamento de gestão firmado em dezembro de 2016 entre a gestão de Bonito e o órgão. Contudo, o caso terá andamento, agora na esfera federal.
Neste dispositivo, foi prevista a aplicação, por parte da gestão bonitense, de cerca de R$ 1 milhão –equivalentes a 50% da arrecadação com a taxa de visitação e outras rendas referentes à Gruta do Lago Azul– referentes ao período de agosto de 2014 a julho de 2016, em 30 parcelas mensais e sucessivas. O Imasul receberia R$ 400 mil dos R$ 877,6 mil devidos, com o restante sendo pago em seis parcelas bimestrais. Ainda estaria prevista a aplicação, pela prefeitura, de R$ 674,3 mil também em 30 prestações. Os recursos correriam na conta da gestão municipal, conforme acordo assinado com o então prefeito Leonel Brito (o Leleco, já falecido).
Apuração – Em 21 de janeiro deste ano, o MPMS informou ter impetrado ação civil de improbidade com obrigação de fazer contra o Imasul e a Prefeitura de Bonito, por supostas irregularidades na conservação e prestação de contas do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul. O problema estaria na falta de prestação de contas pela prefeitura ao conselho consultivo da atração turística nos anos de 2015 e 2016.
A investigação foi ampliada, segundo a assessoria do órgão, por conta do surgimento de outros fatos que culminaram em uma recomendação ao poder público. Não identificando solução para os problemas, a Promotoria optou pela ação que acusa a incorreta destinação de valores arrecadados pela exploração da gruta, falta de prestação de contas e omissão na fiscalização.
O termo de cooperação de 2014 firmado entre o Imasul (que detém atribuição para gerir a gruta) e a prefeitura repassava a esta obrigações quanto a um patrimônio que já explorava, prevendo que o órgão estadual receberia 25% da arrecadação. Contudo, os repasses ao instituto seriam de 20% dos valores recebidos dos turistas, descontados sobre o valor líquido dos ingressos –isto é, depois de descontos que incluem, segundo o MPMS, a remuneração de guias e agências de turismo.
A ação pede o pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo e exige que a Prefeitura de Bonito implante, em prazo razoável, um plano de manejo para o Monumento da Gruta do Lago Azul (a ser cobrado pelo Imasul), regularize os repasses ao instituto, realizando-os sobre o lucro bruto e ressarcindo os valores a menor, e adote prestação de contas desde 2015 –sem deixar de realizar o procedimento regularmente.
O MPMS também pediu à Justiça que o Imasul rescindisse o termo de cooperação. A ação foi apresentada em 10 de janeiro deste ano.
Acordo – Em 8 de março, MPMS, prefeitura e Imasul chegaram a fechar um acordo no qual estava prevista a cessação de atividades que não envolviam a garantia de integridade dos recursos protegidos na Gruta do Lago Azul, reconhecendo ainda irregularidades apresentadas pela Promotoria.
Porém, neste domingo (31), em despacho saneador, a juíza Adriana Lampert reconheceu o interesse da União no caso, repassando a demanda à 1ª Vara Federal de Campo Grande. Ela afirma que, em 30 de novembro do ano passado, o MPF (Ministério Público Federal) conduziu tratativas envolvendo a caverna e, diante da movimentação financeira sobre o patrimônio, a SPU (Superintendência de Patrimônio da União) tinha interesse no episódio, já que a Gruta do Lago Azul seria área de domínio federal –havendo tratativas para o Estado assumir a gestão do atrativo turístico.