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Meio Ambiente

PRÓCLIMA vai garantir fundo para cumprir meta do carbono neutro até 2030

Entra em vigor lei que confirma compromisso com Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

Gabriela Couto | 16/12/2022 09:37
Pantanal é um dos principais ativos para receber incentivos por carbono neutro; imagem mostra turistas em caiques no Rio Paraguai, na região da Serra do Amolar. (Foto: Lucas Ramos Mendes)
Pantanal é um dos principais ativos para receber incentivos por carbono neutro; imagem mostra turistas em caiques no Rio Paraguai, na região da Serra do Amolar. (Foto: Lucas Ramos Mendes)

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta sexta-feira (16) a Lei 5.990, que cria o Fundo PRÓCLIMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas), mecanismo oficial da administração estadual para a captação e destinação de recursos que vão dinamizar e viabilizar a execução dos projetos e ações necessárias para atingir a meta de tornar Mato Grosso do Sul um território Carbono Neutro em 2030. O documento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje.

Na prática, o Fundo PRÓCLIMA vai poder receber e gerenciar recursos ligados de programas como o REDD+Cerrado do Ministério do Meio Ambiente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e de Fundos nacionais e internacionais de apoio às estratégias de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.

No centro da foto, governador Reinaldo Azambuja assina documento para garantir lei do PRÓCLIMA. (Foto: Chico Ribeiro)
No centro da foto, governador Reinaldo Azambuja assina documento para garantir lei do PRÓCLIMA. (Foto: Chico Ribeiro)

“É de responsabilidade dos governos proporcionar um ambiente mais seguro para as próximas gerações e isso exige do poder público a adaptação aos eventos climáticos, bem como a adoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, associada à criação de empregos, conservação dos recursos naturais, redução das desigualdades e ampliação do progresso social, com atenção às populações mais vulneráveis”, disse Azambuja.

O secretário da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, lembra que a criação do Fundo PROCLIMA decorre dos avanços do Governo de Mato Grosso do Sul após as participações na COP 26 e na COP 27.

“Hoje, temos uma interlocução internacional por meio da coalizão dos Governadores pelo Clima e já estamos com projeto sendo apresentado no mercado internacional para captação de recursos para ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, como é o caso do nosso projeto de recuperação do Rio Taquari. Garantir recursos dos fundos climáticos internacionais é fundamental para que a gente possa dar sequência nas ações visando o Carbono Neutro em 2030”, acrescenta. Confira o vídeo abaixo.

O Fundo PRÓCLIMA será constituído por recursos orçamentários do próprio Estado, inclusive por transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais, além de recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades de qualquer esfera da administração pública. Já para 2023 estão reservados R$ 241.700 para este fim.

Ainda será incluída uma parcela dos pagamentos de multas por infração ambiental e pagamentos decorrentes da exploração mineral, conforme definido em legislação específica. A lei que cria o Fundo PRÓCLIMA também prevê a possibilidade da captação de recursos em agências de financiamento e de fundos nacionais e internacionais, além de doações, seja de pessoas físicas, pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, instituições internacionais ou de pessoas físicas de nacionalidade estrangeira e organizações multilaterais, bilaterais, ou de entidades de governos subnacionais.

Outras possibilidades de incremento do Fundo são: os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das unidades de conservação e os recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões RCEs (títulos de crédito carbono) de titularidade da administração pública estadual; a destinação de 10% dos recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões de RCEs de titularidade de terceiros em território sul-mato-grossense.

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