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Meio Ambiente

Promotoria investiga uso de água do Rio da Prata para lago particular

Proprietário, que é do Paraná, não tinha outorga para utilização da água

Mayara Bueno | 07/06/2018 10:34
Imagem aérea do açude formado na fazenda, em Jardim. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).
Imagem aérea do açude formado na fazenda, em Jardim. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).

A Promotoria de Justiça de Jardim, 233 km de Campo Grande, abriu inquérito para apurar a captação ilegal de água do Rio da Prata, um dos principais de Mato Grosso do Sul, para formação de um lago particular.

O dono, que é do Paraná, não tinha outorga - instrumento legal que asseguraria o direito de utilizar recursos hídricos - para captar o rio, famoso pelas águas cristalinas. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) aplicou multa de R$ 10 mil e também instaurou um procedimento.

O Ministério Público se baseia no laudo de constatação do Instituto de Meio Ambiente, que em março de 2018 foi ao local e notificou a fazenda. Na ocasião, foi constatada a captação por meio da retirada superficial da água do rio da Prata "sem a devida licença pertinente, para utilização em um açude". 

Esta retirada aconteceu por meio de uma perfuração no solo do leito do 'braço' do Prata, que fica bem próximo ao leito principal do rio. De acordo com a notificação, uma tubulação subterrânea leva a água a dois pequenos açudes. Estes, por sua vez, levam até o açude principal, que é o que aparece na imagem.

Os técnicos do Imasul constataram, ainda, que água do rio entra na tubulação por meio de uma caixa de alvenaria submersa. Conforme o laudo, não há controle de vazão de entrada na tubulação.

A situação da fazenda foi enquadrada no decreto estadual 13990/2014, que, no artigo 1º considera infração utilizar recursos hídricos "para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso concedida pelo Imasul". 

Segundo o documento, o proprietário possui uma declaração ambiental para captação de 200.000 litros por dia "associada a silvicultura ou cultivo de cana-de-açúcar". Contudo, "na propriedade não há plantação de cana e tão pouco de silvicultura", reforça o auto.

Além disso, o termo não contempla a retirada de água do rio para utilização de açude. Nos autos de infração, o proprietário foi obrigado a apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos e a cancelar a atividade até a devida regularização. A reportagem não conseguiu contato com a fazenda.

Todas as informações foram levadas ao MP, que abriu o inquérito. A fase da apuração ainda é inicial com a coleta de mais dados, afirma o promotor Allan Carlos do Prado, responsável pelo caso.

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