TJ suspende pedido do Ministério Público e libera residencial em Bonito
A decisão é do desembargador Vladimir Abreu da Silva e foi publicada nesta 6ª feira
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e liberou o avanço do residencial “dos sonhos” em Bonito, a 297 km de Campo Grande.
A decisão é do desembargador Vladimir Abreu da Silva e foi publicada na edição desta sexta-feira (dia 12), no Diário da Justiça.
No dia 11 de junho, o promotor Alexandre Estuqui Júnior solicitou que a Prefeitura de Bonito parasse de emitir autorização de supressão de árvores, guia para recolhimento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e, ainda, alvarás para a construção nos empreendimentos Solar dos Lagos I e Solar dos Lagos II, até que que fossem regularizadas pendências junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A recomendação foi acatada pela administração municipal.
De acordo com a publicação da promotoria, o Imasul informou que o empreendimento Solar dos Lagos II se encontrava irregular, pois a empresa responsável não havia concluído o devido licenciamento ambiental. Em 2022, foram expedidas duas multas, além de ordem de paralisação.
No último dia 27 de junho, a Terras Empreendimentos Imobiliários Spe 04 Ltda entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra o pedido da promotoria. A empresa, que é responsável pelo Solar dos Lagos II, apontou não ter irregularidade ambiental e pediu a suspensão da recomendação.
“As únicas semelhanças existentes entre estes empreendimento são a nomenclatura e a localização geográfica, já que tanto as regras de sua formalização quanto as obras de infraestruturas empreendidas nestes loteamentos são totalmente diferentes”.
O pedido da empresa foi acolhido pelo desembargador. “Com efeito, o perigo de dano também é evidente tendo em vista que diversos compradores já despenderam valores para a aquisição de lotes, gerando atraso e prejuízo àqueles que aguardam a conclusão do empreendimento, além de impedir, sem motivo robusto (ao menos por ora), a atividade da impetrante”.
Ainda de acordo com Vladimir Abreu da Silva, termo de verificação atestou que empreendimento detém arruamento com revestimento primário, rede de abastecimento de água potável, rede de esgotamento sanitário e rede de energia média e baixa tensão.
“Extrai-se, ainda, dos autos que o empreendimento Solar dos Lagos II possui 271 lotes, destes foram vendidos 196, 16 já contém casa construída, 22 estão em construção. Do restante, 49 foram alienados fiduciariamente para terceiros, 13 estão em estoque e 13 foram objeto de dação em pagamento”.
Solar dos Lagos I - Segundo a promotoria, o Solar dos Lagos I também está irregular, descumprindo as condicionantes das licenças ambientais de operação.
Neste caso, o MP entrou com ação contra a empresa em 21 de setembro do ano passado. A implantação da rede de esgoto era uma das exigências do órgão ambiental. O loteamento começou em 2005.
“Em outras palavras, há quase 20 anos, a empresa requerida já tinha conhecimento de suas obrigações no tocante a conclusão das obras da rede coletora de esgoto do Loteamento Solar dos Lagos – Fase 1 e, desde tal época, nunca fez questão de cumpri-la”.
Em 3 de abril deste ano, a juíza da 2ª Vara de Bonito, Paulinne Simões de Souza Arruda, negou liminar ao Ministério Público, que pedia a suspensão da venda de lotes do Solar dos Lagos – Fase 1 que ainda estivesse em nome da empresa. A promotoria buscava que a medida fosse válida até o empreendimento cumprisse todas as condicionantes da licença de operação, incluindo a rede de esgoto.
A primeira etapa do Solar dos Lagos abrangeu 19 hectares, com 206 lotes e 11 áreas verdes. O loteamento fica no prolongamento da Rua Ari da Silva Machado. A reportagem não conseguiu localizar o responsável pelo Solar dos Lagos I.
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