A partir de hoje eleitor não pode ser preso; veja exceções
Código Eleitoral proíbe detenções e prisões a cinco dias das votações do segundo turno das eleições
A partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, pois faltam cinco dias para a votação dos segundo turno das eleições. Há três exceções: casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no artigo 236 da lei 4.737, que institui o Código Eleitoral. Esta segunda-feira também é a data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias após a respectiva divulgação. A norma foi instituída pela resolução 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Também é o último dia para presidentes de partidos políticos, representantes de federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados para o segundo turno, conforme a lei 9.504/1997.
Quinta-feira (27) é o último dia para propaganda política externa, ou seja, reuniões públicas, comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite, a não ser evento de encerramento da campanha que pode ser prorrogado por mais duas horas.
Votação - O segundo turno de votação será no próximo domingo (30) para eleger o presidente da República e governadores de 12 estados. A votação será das 7h às 16h no horário de Mato Grosso do Sul. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Já os analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos podem escolher se querem ou não votar.