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Política

Advogado foi solto após depósito de R$ 2 milhões e fechamento de empresa

Bons antecedentes também foram destacado para soltar João Paulo Calves; sobre Puccinelli Júnior, Laurita Vaz destacou riscos para investigações ao manter prisão

Humberto Marques e Aline dos Santos | 24/10/2018 15:56
Sexta Turma do STJ vai julgar mérito do pedido feito por Calves, Puccinelli Júnior e o ex-governador. (Foto: Divulgação)
Sexta Turma do STJ vai julgar mérito do pedido feito por Calves, Puccinelli Júnior e o ex-governador. (Foto: Divulgação)

Decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que liberou o advogado João Paulo Calves considerou desde a falta de antecedentes criminais do suspeito como o encerramento das atividades do Instituto Ícone e o depósito de mais de R$ 2 milhões que estavam nas contas da empresa, que teria sido usada em esquema de lavagem de dinheiro e destinação de propinas investigada na Operação Papiros de Lama. Apontado como real proprietário da empresa, o também advogado André Puccinelli Júnior seguirá preso.

A concessão de habeas corpus a Calves e manutenção da prisão de Puccinelli Júnior foram decididas na segunda-feira (22) e divulgadas entre terça (23) e esta quarta-feira (24). Também preso na Papiros de Lama, o ex-governador André Puccinelli desistiu do pedido liminar de liberdade em 18 de outubro, segundo a ministra.

Os três foram presos em 20 de julho, em prosseguimento às investigações da quinta fase da Operação Lama Asfáltica –que apontaram o uso do Ícone para recebimento de propinas destinadas a Puccinelli e a existência de novas provas sobre ilegalidades, apreendidas em 2017 em quitinetes no distrito de Indubrasil que pertenceriam ao pai de um dos funcionários de Puccinelli Júnior (entre elas, estariam documentos fiscais do ex-governador e indícios de superfaturamento na venda de cítricos e rebanhos).

Calves – Embora tivesse Calves entre os sócios, o Ícone seria, conforme a força-tarefa que atuou na Lama Asfáltica, propriedade de Puccinelli Júnior, sendo usado para a “coleta de propinas” para o ex-governador.

Laurita Vaz acatou habeas corpus de Calves, mas manteve filho de Puccinelli preso. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)
Laurita Vaz acatou habeas corpus de Calves, mas manteve filho de Puccinelli preso. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Ao analisar o caso, Laurita Vaz pontuou que as investigações reconheciam que João Paulo Calves “não contribuiu para a ocultação de provas”. Ela considerou que, em relação ao advogado, a aplicação de “medidas cautelares diversas à prisão” seriam suficientes para impedir a continuidade dos crimes atribuídos ao suspeito –que, frisou, ela, tinha “poderes limitados na organização criminosa” em comparação com outros suspeitos, investigados ainda em outras fases da apuração conduzida pela Polícia Federal.

A ministra destacou, ainda, que Calves é primário, “de bons antecedentes e tem residência fixa”. Ao mesmo tempo, ela destacou que o advogado “comprovou o encerramento das atividades do Instituto Ícone” e realizou “o depósito em juízo do dinheiro das contas da entidade, no valor de mais de dois milhões de reais”, o que afastaria perigo concreto de continuidade da práticas ilegal a ele atribuída.

Advogado de Calves, André Luiz Borges Netto considerou que a decisão da ministra do STJ “reconhece o que sempre foi defendido: direito de responder ao processo em liberdade, consideradas as condições pessoais favoráveis do jovem advogado e professor universitário”.

Puccinelli Júnior – Também solicitante de habeas corpus, Puccinelli Júnior teve o pedido negado por Laurita. Em decisão, ela lembrou de denúncias que o advogado é suspeito de ajudar o pai a “promover a suposta continuação dos atos de lavagem de capitais e a ocultação de documentos relevantes à investigação” e que, em primeiro grau, reforçou-se a manutenção de operações apontadas como ilegais.

Entre outros pontos, recuperou-se decisões anteriores que negaram a liberação de Puccinelli Júnior, como a ocultação de provas, considerada “preocupante” por interferir “absolutamente sobre o funcionamento da investigação e da instrução processo penal”. Até então, a defesa do ex-governador e de seu filho alegam que não havia fatos novos nos documentos lá apreendidos.

Laurita Vez destacou que a nulidade de busca e apreensão solicitada não poderia ser avaliada no STJ, já que a 3ª Vara Federal e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não haviam se posicionado a respeito das provas. Porém, reforçou que essas mesmas instâncias consideraram que a manutenção da prisão “é necessária para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista que mesmo no cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão persistiu na prática criminosa e ocultou provas, de modo a demonstrar a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, interrompendo a atividade ilícita, bem como para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.

Negado liminarmente, o pedido de liberdade será, agora, submetido à 6ª Turma do STJ.

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