Após 43 anos, governo quer atualizar lei ambiental com multa de R$ 50 milhões
Projeto apresentado na Assembleia Legislativa busca adequação de regras com a legislação federal
O governador Eduardo Riedel (PSDB) apresentou o projeto de lei que atualiza as normas de proteção ambiental previstas na legislação de 1980. Mato Grosso do Sul foi pioneiro na criação de regras para punir infrações contra a biodiversidade.
Após 43 anos, a ideia é preencher a lacuna legislativa existente no Estado e se adequar à lei federal. “As alterações propostas no projeto de lei são imprescindíveis e possibilitarão a atualização do regulamento relativo à aplicação das sanções, uma vez que se encontra defasada, com inconsistências perante a legislação federal”, justifica Riedel.
O objetivo do governador é garantir à presente e às futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O ponto de maior destaque na proposta está a punição administrativa para infratores ambientais. Além da advertência, multa, apreensão, destruição dos itens apreendidos, embargos, suspensão das atividades e restrição de direitos, haverá valores pesados para o bolso do autor do crime.
A multa mínima será de R$ 300 e a máxima de R$ 50 milhões. A penalidade usa como cálculo a unidade hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
O texto chega uma semana antes da previsão de entrega da Lei do Pantanal e já sinaliza pontos importantes na questão de preservação do meio ambiente e que devem ser mencionados no projeto.
Dentre eles está a utilização de instrumentos econômicos e tributários de estímulo ao uso racional e à conservação do meio ambiente e da biodiversidade, propor a criação, extinção, modificação de limites e finalidades das UCs (Unidades de Conservação da Natureza) e dos espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público e promover sua implantação e administração.
Na nova atualização fica autorizado à Secretaria de Estados de Meio Ambiente e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) a possibilidade de estabelecer termo de cooperação, convênio ou parceiras com órgãos ou entidades públicas ou privadas para programas, projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais.
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