Após ‘guerra’ na Justiça, TJ escolhe indicados para vaga de desembargador
Honório Suguita, Alexandre Bastos e Gabriel Abrão Filho compõem lista tríplice que será encaminhada a governador
O governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), terá de escolher entre Honório Suguita, Alexandre Bastos e Gabriel Abrão Filho para ocupar a 32ª vaga de desembargador no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Os três advogados foram os escolhidos pelo Tribunal Pleno – composto pelos outros 31 desembargadores e um juiz convocado – para compor a lista tríplice que será encaminhada ao chefe do Executivo estadual, que é quem faz a nomeação.
Foram excluídos da lista que continha os seis nomes indicados ao TJMS pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) João Arnar, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin.
Nascido em Nova Alvorada do Sul, mas atuante em Campo Grande e região do Conesul, Honório Suguita ficou em primeiro lugar na votação do Tribunal Pleno. O mais votado durante a eleição da OAB, Alexandre Bastos, que também já disputou a presidência da entidade, ficou em segundo lugar da lista tríplice. Gabriel Abrão Filho em terceiro.
Foi justamente a lista sêxtupla o motivo da “guerra” de sete meses na Justiça. O processo de escolha dos seis indicados pela OAB-MS, garantido pelo chamado Quinto Constitucional, era questionado por candidatos que perderam a chance de integrar a lista sêxtupla.
O impasse havia sido superado quando a 3ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou liminar que impedia a entidade de indicar os nomes de seis advogados para a vaga no TJ-MS. Mas, até ontem (6), ainda havia a possibilidade da situação continuar na indefinição.
O advogado Fabio Trad, ex-deputado federal e ex-presidente da OAB, tentou barrar o andamento do processo, pedindo que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recolhesse a lista sêxtupla, mas não conseguiu. Nesta terça-feira, o conselheiro Carlos Eduardo Nogueira Dias negou o pedido de Trad.
Vai e volta – A eleição para a escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi realizada no dia 29 de abril deste ano. De lá para cá, o processo foi questionado na Justiça, que suspendeu e validou o pleito várias vezes.
A 3ª Turma decidiu no dia 10 de novembro “dar provimento ao recurso” da OAB “a fim de que o processo de preenchimento, pelo Quinto Constitucional, da vagas de desembargador do TJ-MS prossiga”.
Quinto Constitucional - Pela lei, um quinto das 32 vagas do Tribunal de Justiça é destinado à OAB ou ao MPE, que se alternam para ocupar esses postos cada vez que um desembargador se aposenta ou deixa o cargo. O restante é preenchido por juízes de carreira.