Após indeferimento, recursos de candidatos do PCO são negados pelo TRE-MS
Além disso, juiz voltou a tomar decisão contrária a Vinicius Siqueira por casa de propaganda irregular
Indeferidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) Thiago Assad e Carlos Martins, respectivamente candidato a prefeito e vice de Campo Grande, entraram com recurso de embargo de declaração contra a decisão da Justiça Eleitoral.
Contudo, eles foram mais uma vez derrotados, tendo o pedido negado pelo juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, o mesmo que indeferiu as candidaturas de Sérgio Harfouche e André Salineiro a, respectivamente, prefeito e vice.
"As argumentações trazidas pelo requerente não tem o condão de revisão da decisão e não foram trazidos aos autos situação nova. Posto isso, julgo improcedente os Embargos de Declaração, uma vez que a decisão embargada não merece reforma, pois não foi demostrado que contém erro, omissão, contradição ou obscuridade", decidiu o juiz.
Hoje, 13 candidatos estão deferidos: Marquinhos Trad (PSD), Pedro Kemp (PT), Cris Duarte (PSL), Dagoberto Nogueira (PDT), Marcelo Bluma (PV), Paulo Matos (PSC), Marcio Fernandes (MDB), Esacheu Nascimento (PP), Marcelo Miglioli (Solidariedade), Sidnéia Tobias (Podemos), João Henrique Catan (PL), Vinicius Siqueira (PSL) e Guto Scarpanti (Novo)
Siqueira perde mais uma - Já o vereador e candidato a prefeito Vinicius Siqueira (PSL) perdeu mais uma ação eleitoral movida pela chapa de Marquinhos Trad. Agora, o motivo foi uma postagem em que o peesseelista chama Trad de ditador e reclama da sequência de derrotas sofridas na Justiça Eleitoral.
"Por outro lado, há flagrante violação às normas eleitorais a prática de impulsionar propaganda negativa na internet e de divulgar conteúdo ofensivo à honra ou sabidamente inverídico, condutas que estão sendo analisadas nas representações apresentadas contra o representado, candidato Vinicius de Siqueira", frisa o juiz Paulo Afonso.
Ele estipulou prazo de 24 horas para que Siqueira promova a retirada das propagandas eleitorais de sua página do Facebook e do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso a decisão proferida não seja respeitada.