Atletas medalhistas olímpicos terão isenção de imposto em premiações
Governo Federal publicou Medida Provisória nesta quinta-feira (8); regras também valerão para Paralimpíadas
Os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024 terão isenção da cobrança do Imposto de Renda dos valores recebidos como premiação. É o que prevê a Medida Provisória nº 1.251, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).
O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais já eram isentos da cobrança. Nas redes socais, Lula ressaltou que é a primeira vez na história, o Governo Federal também vai isentar os atletas medalhistas dos impostos sobre os prêmios.
A regra tem validade a partir de 24 de julho de 2024 e abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) já havia proposto a isenção. Durante a semana, o parlamentar sul-mato-grossense apresentou um projeto de lei que prevê a alteração do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, criando uma isenção fiscal para os valores pagos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo Governo Federal, ou por qualquer outro órgão oficial aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos.
Quadro de medalhas - O Brasil já conquistou 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, sendo dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram em seis modalidades: atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe.
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