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Política

Nelsinho propõe isenção de IR sobre premiação para medalhistas olímpicos

Receita Federal diz que imposto sobre prêmios a medalhistas olímpicos necessita de mudança na legislação

Por Jhefferson Gamarra | 07/08/2024 16:50
Atletas da ginástica comorando a conquista de medalhas em Paris (Foto: Divulgação/COB)
Atletas da ginástica comorando a conquista de medalhas em Paris (Foto: Divulgação/COB)

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei que visa isentar os atletas brasileiros medalhistas olímpicos do pagamento de IR (Imposto de Renda) sobre as premiações recebidas. O projeto de lei 3.047/2024 propõe a alteração do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, criando uma isenção fiscal para os valores pagos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo Governo Federal, ou por qualquer outro órgão oficial aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos.

O senador justifica que a medida é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos atletas, além de incentivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. "Atletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos realizam um esforço excepcional ao longo de anos de treinamento intensivo e dedicação. A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular", afirmou Trad.

Autor do projeto, o senador Nelsinho Trad durante entrevista no Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Autor do projeto, o senador Nelsinho Trad durante entrevista no Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A proposta surge em meio a uma crescente discussão sobre a taxação de prêmios recebidos por atletas olímpicos. Nas redes sociais, o tema ganhou destaque nos últimos dias, especialmente devido aos altos valores envolvidos. Por exemplo, uma medalha de ouro rende ao atleta R$ 350 mil, enquanto as medalhas de prata e bronze valem R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente. Esses valores, no entanto, estão sujeitos à tributação do IR, o que reduz significativamente o montante final recebido pelos atletas.

A judoca Beatriz Souza, primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas de Paris, além de uma medalha de bronze, receberia R$ 392 mil em premiação. Após a aplicação dos tributos, no entanto, o valor líquido que deve receber é de aproximadamente R$ 285,1 mil. A ginasta Rebeca Andrade, que se destacou como recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em prêmios nesta edição das Olimpíadas, mas após a dedução dos impostos, receberá R$ 598,8 mil.

A Receita Federal esclareceu que as medalhas propriamente ditas não são tributadas. No entanto, os prêmios em dinheiro pagos por entidades como o COB, federações, clubes, ou patrocinadores são sujeitos à tributação regular, desde que os valores superem a faixa de isenção do IR, atualmente em dois salários mínimos. "Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional", informou a Receita.

Ainda segundo o Fisco, a cobrança de IR sobre os prêmios esportivos não pode ser suspensa sem uma mudança legal, destacando que a Receita "não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional".

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