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Política

Atual presidente e desembargador afastado do TJMS respondem a reclamações no CNJ

Casos são de cidadãos que se sentiram lesados com as determinações contidas em acórdãos

Por Lucia Morel | 19/02/2025 06:41
Atual presidente e desembargador afastado do TJMS respondem a reclamações no CNJ
Desembagadores Márcio Brito e Dorival Pavan. (Foto: Reprodução)

Ainda sem decisão, duas novas reclamações contra desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tramitam no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). São duas apurações de infração disciplinar impetradas por partes de processos julgados pelo desembargador afastado Marcos José de Brito Rodrigues, alvo da Operação Ultima Ratio e pelo atual presidente da TJMS, Dorival Renato Pavan.

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Duas novas reclamações contra desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estão em análise no CNJ. As queixas envolvem o desembargador afastado Marcos José de Brito Rodrigues e o presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan. Em um caso, antigos donos de uma fazenda em Camapuã alegam prejuízo em permuta de imóveis. No outro, há suspeita de condução irregular de processo sobre um testamento falso. As decisões dos magistrados são questionadas por possíveis irregularidades, e os casos aguardam apreciação do CNJ.

Os dois casos são de cidadãos que se sentiram lesados com as determinações contidas em acórdãos votados pelos magistrados. Em um deles, os antigos donos da Fazenda Cuitelinho/Nossa Senhora Aparecida em Camapuã, acionaram a Justiça em 2020 para anular o contrato de permuta que realizaram no ano anterior. Eles trocaram a propriedade rural por apartamentos no Santa Catarina, cujo valor correspondente era de R$ 9,5 milhões.

Entretanto, após o negócio fechado, a família foi tentar vender os apartamentos e se espantou ao saber que eles não valiam metade do que foi registrado. Além disso, os imóveis possuem ônus de hipoteca, arresto, indisponibilidade, devidas ações cíveis e trabalhistas e ainda estavam destinados a leilão, com dívidas que ultrapassavam R$ 30 milhões.

Diante disso, em primeiro grau, o juiz acatou o pedido e suspendeu o contrato de permuta até resolução do mérito. Tal decisão foi modificada em segundo grau, sendo que o desembargador Márcio Brito definiu que “os agravantes detinham conhecimento sobre o ônus que pendia sobre os bens (...), pois constou expressamente na cláusula 9ª do contrato. Logo, incabível antecipação da tutela provisória do pedido sucessivo (reintegração na posse), eis que dependente do reconhecimento da nulidade do contrato de permuta.”

Apelando mais uma vez, o caso chegou, em maio do ano passado, nas mãos do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dorival Pavan, que mais uma vez negou a tutela. Com isso, desconfiando de ato irregular dos magistrados, a família acionou o CNJ no último dia 10 de fevereiro e aguarda apreciação do processo.

Outro caso - Em dezembro de 2024, os mesmos dois desembargadores foram denunciados ao CNJ, também por suspeita de que eles tenham conduzido processo de forma irregular. A situação ocorreu quando Brito ainda era juiz de primeiro grau e ele teria reconhecido a validade de um testamento supostamente falso, dando à parte passiva do processo, a titularidade de uma fazenda com mais de 15 mil hectares. Os supostos verdadeiros donos perderam o domínio sobre o imóvel, mas continuaram com a posse. A fazenda estava em nome da família havia mais de 70 anos.

Alegado no caso, o testamento não tinha validade jurídica, pois foi lavrado no Paraguai e já tinha sido recusado pela Justiça anteriormente. Além disso, Brito não poderia ter julgado o processo, porque o imóvel está localizado na comarca de Jardim e ele era juiz em Campo Grande. Pavan, por sua vez, é questionado porque arquivou o caso ao relatar a ação rescisória que questionou a decisão tomada por Brito.

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