Bancada de MS aprova texto-base que regulamenta a reforma tributária
No total, cinco dos oito parlamentares foram favoráveis a 1ª tratativa apresentada
Com cinco votos favoráveis da bancada sul-mato-grossense, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.
A pré-candidata à prefeitura de Campo Grande, Camila Jara (PT), Luiz Ovando (PP), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB) e Vander Loubet (PT) compuseram a maioria dos 336 parlamentares favoráveis ao PL (Projeto de Lei) nº 68/2024. Já Beto Pereira (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) estiveram entre os 142 deputados contra a primeira proposta.
Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base. Os deputados agora devem votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer outras mudanças no substitutivo do relator.
Desta vez, a versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. No entanto, deixa as carnes fora da lista de alimentos com isenção.
A possível inclusão das carnes na lista será votada por meio de destaque do PL, principal partido de oposição. A ampliação da cesta básica nacional está sendo articulada pela bancada ruralista e pela indústria de alimentos. Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estão na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%.
O relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT) incluiu, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu salmão, atum, pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Bacalhau e caviar continuarão a pagar a alíquota total.
Lopes também aumentou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto aprovado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.
Imposto seletivo - O "cashback", mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior.
Turismo - O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.
Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.
A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.
O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa).
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