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Política

Bernal perde tempo por propaganda em que atriz simula ser candidata

Aline dos Santos | 20/09/2016 11:23
Alcides Bernal teve perda de tempo no programa eleitoral. (Foto: Marcos Ermínio)
Alcides Bernal teve perda de tempo no programa eleitoral. (Foto: Marcos Ermínio)

A Justiça Eleitoral determinou perda de tempo no horário eleitoral de Alcides Bernal (PP), candidato à reeleição em Campo Grande, por veicular propaganda com trucagem, onde uma atriz, com biotipo da candidata Rose Modesto (PSDB), aparece na lama e relacionada à corrupção.

A representação foi movida pela coligação “Juntos por Campo Grande”, liderada pela candidata tucana, contra a coligação “Nossa força é nossa gente”, encabeçada por Bernal. Segundo a denúncia, foi veiculada propaganda irregular, com utilização de montagem e trucagem, para denegrir e ridicularizar a candidata a prefeita. A exibição foi  nos dias 9 e 10 de setembro.

A coligação liderada por Bernal alegou que a propaganda não faz referência à candidata, mas a outras mulheres, que seriam investigadas em operações policiais recentes.

De acordo com a decisão judicial, da imagem contida na propaganda se observa claramente a utilização do recurso de vídeo, com um cenário à sombra, indicando apenas a silhueta de uma pessoa e em especial o efeito da existência de uma sujeira (lama), que toma as pernas da pessoa e se mostra em suas vestes, em sua camisa branca e a xícara de café com a inscrição “Coffee Break”.

“Toda a imagem criada em cenário demonstra a pretensão de gerar naquele que assiste a propaganda a ideia de que se trata da candidata da representada. A soma das circunstâncias demonstra claramente tal pretensão: a atriz possui características físicas bastante semelhantes; vestida com uma camisa branca, como a candidata na maioria de suas fotos de campanha; tipo e cor de cabelo”, afirma a juíza eleitora Eucélia Moreira Cassal na decisão.

A Justiça determinou a perda de tempo na propaganda de Bernal, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, um minuto. O tempo correspondente deve ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral.

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