Bernal veta 73 obras, incluindo-se a pavimentação de ruas em 21 bairros
O prefeito Alcides Bernal (PP) vetou todas as emendas dos vereadores da Capital, inclusive os de sua base de apoio na Câmara, que destinaram verbas para obras, com retirada de recursos previstos para o “tapa buracos” no projeto de lei do Orçamento para 2014, parcialmente sancionado e publicado ontem no Diário Oficial (Diogrande). No total, foram vetadas emendas referentes a 73 obras, sendo 21 de pavimentação asfáltica.
Entre as obras vetadas por Bernal destaca-se a construção de casas populares na região do bairro Dom Antônio Barbosa, no valor de R$ 2,5 milhões. Em outubro, por ocasião da votação de suplementações orçamentárias, Bernal tinha prometido as casas para os moradores da região que fizeram protesto na Câmara de Campo Grande.
Também consta da longa lista de obras vetadas pelo prefeito a construção de Centros Culturais na Cophavila II, Tiradentes e Jardim Los Angeles, no valor R$ 6 milhões; do lar para idosos em situação de vulnerabilidade social, R$ 2,5 milhões; bicicletário nos órgãos públicos, com custo estimado de R$ 400 mil; unidade de saúde 24 horas no Centro, no valor de R$ 600 mil; e a concessão de bolsa universidade de pós graduação, no valor de R$ 3,5 milhões.
O sonho do asfalto para os moradores de 21 bairros vai ficar mais longe neste ano, já que o prefeito vetou as emendas apresentadas pelos vereadores. Foram vetadas as propostas de pavimentação para os bairros: Tijuca, Nova Campo Grande, Jardim das Perdizes, Izabel Gardens, Nova Lima, Ouro Verde, Portal Caiobá, Moreninha 4, Nova Jerusalém, Nossa Senhora das Graças, Hortênsias, José Teruel Filho, Parque dos Girassóis, Pacaembu, Vila Bela, Aero Rancho I, II e III, Nasser, Residencial das Flores, Itamaracá, Santa Mônica e Cristo Redentor. Cada bairro receberia R$ 800 mil.
Bernal vetou indistintamente os emendas de obras dos vereadores, incidindo inclusive na proposta de construção do Vale dos Orixas, no valor de R$ 500 mil, apresentado por Luiza Ribeiro (PPS). Na Câmara, Luiza tem sido uma das mais fiéis aliadas do prefeito. Esses vetos podem gerar ainda mais animosidade entre o prefeito e os vereadores, ainda mais nessa época em que ainda se discute na Câmara o processo de cassação do mandato do chefe do Executivo.
As dotações foram introduzidas no Projeto de Lei n. 7.506/2013 por meio de emendas parlamentares, com a anulação das dotações orçamentárias destinadas a manutenção preventiva e corretiva das vias urbanas, tapa buracos, revestimento primário, meio fio, sarjeta, boca de lobo e outros, conforme proposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação.
Buracos nas ruas - O montante previsto no projeto original destinava a quantia de R$ 195.921.200,00 para fazer face às despesas com as ações destinadas a manutenção das vias urbanas do Município de Campo Grande, que em função das anulações propostas pelas emendas apresentadas pelos vereadores, “poderá resultar em sérios prejuízos para a conservação das vias da Capital, embaraçando, sobremaneira, o deslocamento das pessoas dentro do espaço urbano”, segundo o veto do prefeito.
Alcides Bernal apontou que com a insuficiência de recursos para conservação das vias urbanas de Campo Grande, a maioria com revestimento de baixa qualidade e com severos desgastes decorrentes de vários anos de uso contínuo sem a devida manutenção (por exemplo, Av. Guaicurus), “trará impactos diretos na mobilidade urbana da cidade, agravando os problemas de locomoção, potencializando riscos de acidentes e colocando em perigo a vida das pessoas”. Estas conseqüências, conforme o prefeito, não se coadunam com os objetivos perseguidos pelo Estado, que é o bem-estar social de toda a coletividade.
“Assim, entendemos que tais dispositivos, incluídos no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014, decorrente daquelas emendas com a anulação da despesa destinada à conservação das vias urbanas do Município, não merece outro destino que não seja o veto, por contrariedade ao interesse público”, afirmou o chefe do Executivo municipal.
Alegou ainda que a aprovação das emendas dos vereadores contrariou a disposição do inciso I, do § 3°, do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que, conforme o prefeito, somente admite emendas ao projeto de lei orçamentária anual quando forem compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), que ainda não está em vigor, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Também apontou que a inclusão de mencionadas emendas fere o disposto no art. 33, “b” da Lei n. 4.320/64, que fiz que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a “conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes”.