Bolsonarista é obrigado a "limpar" veículo plotado após decisão judicial
Adesivar todo o veículo é proibido por lei; Dourados já acumula 25 notícias de irregularidades em propagandas
Você sabia que adesivar todo o veículo é proibido por lei? Existe, inclusive, um aplicativo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) feito exclusivamente para denúncias nesse sentido. E, nesta semana, decisão judicial fez um bolsonarista retirar toda a adesivagem do veículo. Ele cumpriu a decisão e escapou de ter o carro apreendido.
O Jeep trafegava pelas ruas de Dourados, a 225 km de Campo Grande, todo envelopado com propaganda do candidato Jair Bolsonaro. A denúncia chegou para a Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal. O candidato à presidência foi intimado e respondeu alegando não ser o responsável pela propaganda e que não tinha contato com os responsáveis.
Um advogado e o motorista do carro foram notificados e responderam à Justiça Eleitoral que já haviam retirado, comprovando através de fotos e nota fiscal do serviço de limpeza da propaganda. Como o adesivo foi retirado após a intimação não há multa ou qualquer outra punição.
Apreensão - Caso a pessoa não retire a propaganda, o juiz eleitoral pode ordenar a apreensão do veículo e determinar a retirada somente após a regularização. Como foi o caso de um candidato de Dourados em 2020. Ele chegou a ter o veículo apreendido.
Na ocasião, o candidato trafegou com um carro todo adesivado no dia da eleição. O veículo foi apreendido pela polícia e levado para o pátio do Cartório Eleitoral local.
Essa proibição específica (de envelopamento de todo o carro), consta expressamente na lei das Eleições: Lei 9.504/97, art. 37, §2º, II. A legislação eleitoral permite apenas adesivar todo o vidro traseiro do veículo.
Denúncias - Dourados já acumula pelo menos 25 notícias de irregularidade em propaganda eleitoral que chegam através do aplicativo Pardal. A maioria dos casos tem sido resolvida após a intimação dos candidatos ou responsáveis.