Braz Melo é condenado pelo TCE a devolver R$ 143 mil
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito Antônio Braz Genelhu Melo, de Dourados, a ressarcir os cofres municipais em R$ 143.502,86, devido a irregularidades na comprovação de despesas efetuadas na aquisição de materiais escolares, hospitalares, medicamentos, gás e alimentos, durante o exercício de 1998. A punição foi imposta pela 2ª Câmara do TCE, em sessão na tarde de hoje.
O conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley apontou gastos de R$ 36.529 e de R$ 31.552,46 em materiais escolares, R$ 36.099,32 com uma farmácia, R$ 22.900,55 com materiais hospitalares; R$ 14.617,40 em alimentos; e R$ 1.834,14 na compra de gás liquefeito. Além da devolução dos valores, Braz Melo foi multado em 500 Uferms.
Ainda na sessão de hoje, o prefeito de Bandeirantes, Obadias de Lana (PDT) foi condenado a devolver R$ 91.084,83, devido a irregularidades identificadas em inspeção ordinária realizada pelo TCE na prefeitura, referente ao ano de 2005. Lana teria deixado de comprovar a realização de serviços com uma consultoria contábil, no valor de R$ 60 mil; bem como deixou de realizar duas licitações (de R$ 18 mil e R$ 1,77 mil), e não comprovou o recebimento de R$ 10.716,83 em materiais. O prefeito também terá de devolver R$ 598 em multas e juros de tributos não recolhidos, bem como arcar com multa de 500 Uferms.
A 2ª Câmara também multou o prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, em 200 Uferms, e ao ressarcimento de R$ 66.250,27 ao tesouro público, devido a divergências financeiras na execução de três contratos para prestação de serviço de transporte escolar em 2006.
Laerte Tetila, de Dourados, não comprovou despesas de R$ 12 mil em 2002, sendo obrigado a devolver os recursos e pagar multa de 50 Uferms. Márcio Antônio Portocarrero, ex-diretor da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado, foi multado no mesmo valor e pelo mesmo motivo, sendo obrigado a ressarcir o Estado em R$ 12 mil.