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Política

Campanha pelo Facebook já dá ‘dor de cabeça’ à Justiça Eleitoral de MS

TRE recebeu 30 denúncias e dois candidatos foram obrigados a retirar propagandas eleitorais pagas feitas pela rede social

Anahi Zurutuza | 18/08/2016 20:16
Facebook pode ser usado por candidatos, mas propaganda paga é proibida (Foto: Anahi Zurutuza)
Facebook pode ser usado por candidatos, mas propaganda paga é proibida (Foto: Anahi Zurutuza)

Desde terça-feira (16), quando candidatos foram liberados para fazer campanha, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, não para de receber denúncias sobre possíveis crimes eleitorais. Foram 30 nestes três dias, conforme consta no sistema on-line de estatísticas sobre o período eleitoral do TRE-MS. De acordo com o juiz, David de Oliveira Gomes Filho, da 36ª Zona Eleitoral, que é o primeiro a analisar as acusações, a maior parte delas aponta erros na propaganda feita no mundo virtual e até agora, o Facebook é o principal “vilão”.

Na manhã desta quinta-feira (18), ele julgou 14 denúncias. A maioria foi considerada improcedente, mas o magistrado identificou ilegalidades na campanha de três candidatos a vereador, sendo que dois concorrentes estavam usando as redes sociais de forma ilegal. “Determinei que fosse retirada do ar duas propagandas patrocinadas feitas no Facebook”, revelou David de Oliveira.

O artigo 57-C da Lei das Eleições diz que “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.

O juiz disse ainda que a maior parte das denúncias foi anônima, o que leva ele a crer que se tratam de adversários fiscalizando uns aos outros. Das 30 acusações, 11 recaem sobre candidatos de Campo Grande e apenas 11 estão relacionadas a situações que aconteceram fora da internet.

WhatsApp tem de ser usado com cuidado para não ‘encher o saco’ do eleitor (Foto: Fernando Antunes)
WhatsApp tem de ser usado com cuidado para não ‘encher o saco’ do eleitor (Foto: Fernando Antunes)

Condenação – Terminada a fase das providências emergenciais – neste caso, retirar as propagandas do ar –, as denúncias agora estão nas mãos do MPE (Ministério Público Eleitoral), que analisará a possibilidade de pedir a condenação dos candidatos por crime eleitoral, punido com pagamento de multa e até uma futura impugnação da posse do candidato eleito.

Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou uma mulher ao pagamento de multa de R$ 5 mil, porque ela estava utilizando as publicações patrocinadas no Facebook para divulgar sua futura candidatura política.

O TRE-PE aplicou a sanção com base no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições. “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda à multa”, estabelece a legislação. O valor da punição pode chegar a R$ 30 mil em Mato Grosso do Sul, ou pode ser fixado no equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

WhatsApp – O aplicativo de mensagens instantâneas também pode dar “dor de cabeça”. O candidatos até tem permissão para enviar propostas e o material de campanha pelo WhatsApp e afins, mas se o receptor sair de um grupo ou pedir para deixar de receber as informações e imagens, o candidato tem 24 horas para retirá-lo da lista de contatos.

Caso o incômodo continue, ou seja, se o eleitor for adicionado ao tal grupo novamente ou continuar recebendo mensagens, ele tem direito a indenização de R$ 100, que será paga por meio de multa aplicada ao concorrente a cargo eletivo.

Juiz eleitoral, além de representantes do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, fizeram ‘plantão tira-dúvidas’ ontem no TRE (Foto: Anahi Zurutuza)
Juiz eleitoral, além de representantes do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, fizeram ‘plantão tira-dúvidas’ ontem no TRE (Foto: Anahi Zurutuza)

Conselho – Estas e outras informações foram dadas por David de Oliveira na tarde de hoje, em reunião convocada por ele no TRE-MS. Estiveram na sede da Justiça Eleitoral, no Parque dos Poderes, os representantes de partidos e coligações, além de advogados e profissionais da comunicação, que trabalham nas campanhas.

O magistrado deu conselhos aos participantes. Nestas eleições, disputadíssimas, “todo cuidado é pouco”, resumiu o juiz, porque o conhecimento sobre as novas regras para as campanhas – ditadas pela lei 13.165/2015, da reforma eleitoral – também pode ser usado como arma para enfrentar os adversários.

Oliveira ressaltou ainda que candidatos têm de tomar cuidado não só com os concorrentes, mas com o próprio eleitor. “Neste ano, o eleitor vai ser o juiz. As pessoas estão cada vez mais informadas, buscando conhecimento. 2016 é diferente de 2006. O candidato tem de pensar: ‘será que burlar as regras vale a pena? Qual será o juízo de valor que o meu eleitor fará sobre mim? Será que ele não vai pensar que se eu estou descumprindo a lei agora, vou descumprir depois? Uma placa a mais não ganha um voto a mais. Não acho que as pessoas votem por motivos assim”, finalizou.

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