Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, só em flagrante
Regra busca evitar interferências políticas nas campanhas e garantir o equilíbrio nas eleições
A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais de 2024 ficam imunes à prisão ou detenção, salvo em flagrante delito. A regra vale para aqueles que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, protegendo-os de manobras políticas que poderiam prejudicar suas campanhas. A medida, prevista no Código Eleitoral, se aplica até o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.
A norma, estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), garante o equilíbrio do processo eleitoral, prevenindo que prisões indevidas interfiram nas campanhas. Caso algum candidato seja preso nesse período, a lei determina que ele seja conduzido imediatamente ao juiz responsável, que analisará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, a prisão deverá ser relaxada.
Para os eleitores, o período de proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, também com exceção para crimes em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra prisões, novamente com a ressalva de flagrante delito. O segundo turno só ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Em Mato Grosso do Sul, apenas em Campo Grande há possibilidade de segundo turno.