Comissão rejeita requerimento para tirar reforma trabalhista da pauta de hoje
A proposta regulamenta o chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado
Comissão especial da Câmara dos Deputados rejeitou no início da tarde desta terça-feira (25) o requerimento para retirar o projeto da reforma trabalhista (PL 6787/16) de pauta, previsto para ser votado ainda hoje. Alguns parlamentares argumentaram que não houve tempo para análise do novo substitutivo, apresentado hoje pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
A autora do pedido, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) criticou a medida prevista no substitutivo, que altera artigo da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para permitir que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico certificando que o ambiente de trabalho não oferece riscos.
No substitutivo, Rogério Marinho defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, já que assim elas têm seu salário reduzido. O afastamento, segundo o relator, também desestimular a contratação de mulheres.
A oposição defendeu a retirada de pauta do projeto. “A CLT está sendo rasgada com este projeto e não temos tempo para analisar o novo texto”, disse o deputado Orlando Silva (PcdoB-SP).
Por outro lado, deputados de partidos aliados ao governo defenderam a votação. “Nós aprovamos na semana passada a urgência regimental. Retirá-lo de pauta significa retirá-lo da apreciação da comissão”, disse José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Mudanças mantidas – De acordo com a Câmara, o novo texto apresentado por Rogério Marinho mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
O projeto permite ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.
O novo texto também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.