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Política

Delegado conclui que aliados de Bernal não furtaram documentos

Kleber Clajus | 23/10/2014 10:23
Bernal retornou ao cargo de prefeito com liminar que durou oito horas, ante de ser derrubada (Foto: Cleber Gellio / Arquivo / Campo Grande News)
Bernal retornou ao cargo de prefeito com liminar que durou oito horas, ante de ser derrubada (Foto: Cleber Gellio / Arquivo / Campo Grande News)

A Polícia Civil concluiu que não houve furto de documentos nem computadores, bem como coação de servidores durante a ocupação da Prefeitura de Campo Grande, no dia 15 de maio deste ano, durante o mandato de oito  horas de Alcides Bernal (PP). Na época, ele obteve liminar da Justiça para retornar ao cargo de prefeito, que foi derrubada na madrugada do dia 16 daquele mês. As conclusões da polícia foram encaminhadas para o MPE (Ministério Público Estadual).

Responsável pela investigação, o delegado da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos), Fabiano Goes Nagata, ressaltou que “não houve invasão, mas uma grande aglomeração de pessoas”.
Ele ainda explicou que 400 fotos, entregues por Bernal, foram periciadas e comprovaram “tranquilidade” na entrada e saída da sede do Executivo, na Avenida Afonso Pena.

“Ouvimos 70 pessoas, de ambos os lados, e ficou comprovado que não houve quebra-quebra, furto ou dano [ao patrimônio]. Até o computador que teria sido furtado reapareceu e a administração se retratou dizendo que estava no conserto. Dessa forma, ninguém foi indiciado e o inquérito foi encaminhado, ontem (22), para o Ministério Público”, explicou Nagata.

Conforme o delegado, também não se pode considerar o episódio como invasão, uma vez que Bernal estava acompanhado de oficial de justiça e haviam guardas municipais e policiais militares que não informaram excessos ou agressões.

Retorno de Bernal - Em 15 de maio, Bernal retornou ao cargo de prefeito por oito horas, depois de ser cassado no dia 12 de março pela Câmara Municipal de Vereadores.

A decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveria Gomes Filho, determinava posse imediata. Horas depois, o desembargador de plantão, Vladimir Abreu da Silva, acatou pedido da assessoria jurídica da Câmara Municipal, e cassou a liminar de Gomes Filho.

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