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Política

Depois de decisão do STF, prefeitura suspende reforma da Previdência

Kleber Clajus e Mayara Bueno | 19/12/2017 09:50
Secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, confirmou que projeto de reforma da Previdência está suspenso em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, confirmou que projeto de reforma da Previdência está suspenso em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Reforma da Previdência teve projeto suspenso pela Prefeitura de Campo Grande. Decisão considera parecer do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que interrompeu efeitos de medida provisória, editada pelo governo federal, que aumentava de 11% para 14% a contribuição de servidores com salários acima de R$ 5,5 mil.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia assegurado anteriormente que a proposta estava pronta para envio à Câmara Municipal de Vereadores. Já para o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a decisão do STF interrompe o processo.

"Não faremos nada, por enquanto, mas sempre falamos que essa reforma seria branda e não traria grande alívio", pontuou Neto, ao considerar que economia com o aumento da contribuição impactaria R$ 501 mil nos R$ 11 milhões de déficit mensal da Previdência. Estima-se que 2 mil servidores municipais teriam acréscimo no desconto previdenciário.

Suspenso - No caso da derrota do Palácio do Planalto, Lewandowski acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL que questionou artigos de medida provisória sobre adiamento do reajuste de servidores federais e aumentava em janeiro de 2019 a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores com salário superior a R$ 5,5 mil. 

Foram violadas com a medida, segundo o magistrado, "garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos" previstas em lei. Este considerou ainda perda dupla aos servidores por "cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la", ressaltou.

Na decisão, Lewandowski relembrou que o STF decidiu que alíquotas progressivas na contribuição previdenciária "ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório". Este ainda remeteu a decisão para referendo do plenário que, depois desta terça-feira (19), volta a se reunir somente no ano que vem. Assim, a economia de R$ 4,4 bilhões prevista pelo governo com as duas medidas resulta diretamente impactada.

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