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Política

Deputada minimiza erro e garante que voto contra projeto de Lula foi corrigido

Camila Jara (PT) divergiu da orientação do partido e votou contra a Medida Provisória 1.185

Por Jhefferson Gamarra e Jackeline Oliveira | 18/12/2023 14:03
Deputada Camila Jara durante evento no Bioparque em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Deputada Camila Jara durante evento no Bioparque em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

Após repercussão em relação à votação contrária à Medida Provisória 1.185, enviada ao congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a deputada federal Camila Jara (PT) garantiu que a situação não passou de uma confusão e reforçou seu apoio às medidas econômicas propostas pelo Governo Federal.

O posicionamento da parlamentar, inicialmente divergente da orientação do partido, foi corrigido posteriormente. "A gente estava orientando em plenário e aí agora a gente já corrigiu lá. Eu tenho uma posição firme e favorável às medidas do governo e quando se trata das medidas econômicas a gente sabe que o Fernando Haddad está tendo sucesso. Então a gente arrumou", resumiu a deputada.

A MP 1.185, considerada estratégica pela equipe econômica, visa garantir uma arrecadação adicional significativa para o ano de 2025, estimada em R$ 35 bilhões. A medida, aprovada pela ampla maioria na Câmara dos Deputados, tem sido destacada como um dos pilares para impulsionar a economia e atingir a meta de déficit zero, conforme indicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A intenção da proposta é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Assim, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

A sistemática atual beneficia grandes companhias que pagam o imposto com base no lucro real, concentrando 95% do benefício em apenas 393 empresas, que pagam menos impostos tanto para os estados quanto para o governo federal.

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