ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
SETEMBRO, QUARTA  11    CAMPO GRANDE 36º

Política

Deputados aprovam dois projetos que garantem direitos aos consumidores de MS

Propostas tratam sobre planos de saúde e empresas de telecomunicações

Por Fernanda Palheta | 11/09/2024 12:33
Deputados no plenário durante a sessão ordinária da Assembleia nesta quarta-feira (11) (Foto: Reprodução)
Deputados no plenário durante a sessão ordinária da Assembleia nesta quarta-feira (11) (Foto: Reprodução)

Foram aprovados, em segunda discussão, dois projetos de lei que garantem direitos aos consumidores sul-mato-grossenses durante a sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), desta quarta-feira (11). A proposta do deputado Paulo Duarte (PSD), quer que planos de saúde justifiquem negativa de cobertura, e o texto apresentado pelo deputado Roberto Hashika (União) obriga as empresas de telecomunicação a removerem fios após cancelamento de serviço.

Segundo Projeto de Lei 87/2024, apresentado por Duarte, as operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde deverão apresentar ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Em caso de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.

No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Em caso de descumprimento da lei, a operadora sofrerá sanções administrativas, conforme determina o Código do Consumidor. Nos casos em que o atendimento envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul), o valor equivale a R$ 4.842.

Já o projeto apresentado por Hashioka prevê que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação serão obrigadas a realizar a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço. De acordo com o texto, a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado não gerará ônus para o consumidor.

O texto prevê a não remoção do cabeamento inativado, mas está prevista apenas com a manifestação expressa do consumidor. Em caso de descumprimento, as empresas de telecomunicação deverão pagar multa, que será estipulada em regulamentação e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Na justificativa do projeto, Hashioka explica que a não retirada dos cabos pode prejudicar o consumidor. "Há casos de consumidores que contratam novo serviço de TV, internet e telefonia por assinatura e, por conta da fiação inativada deixada para trás, inviabiliza a colocação adequada do novo cabeamento, muitas vezes ficando, a nova ligação, exposta/aparente, por não poder se utilizar do eletroduto/conduíte existente na edificação", disse. "Em alguns casos, para a passagem do novo cabeamento, a laje ou a parede é transpassada, o que pode ocasionar o enfraquecimento estrutural da edificação", completa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias