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Política

Deputados estaduais aprovam criação do próprio plano de previdência privada

Texto foi votado e, por maioria, promulgado como lei na última sessão legislativa deste ano

Por Gabriela Couto | 19/12/2023 16:37
Presidente da Assembleia Legislativa e autor da lei, deputado Gerson Claro (PP) ao lado do decano Londres Machado (PP) durante sessão desta terça-feira (19)(Foto: Luciana Nassar)
Presidente da Assembleia Legislativa e autor da lei, deputado Gerson Claro (PP) ao lado do decano Londres Machado (PP) durante sessão desta terça-feira (19)(Foto: Luciana Nassar)

Foi promulgado nesta terça-feira (19) o projeto de lei que institui o Plano Facultativo Contributivo e Complementar dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul. O texto colocado para votação hoje, na última sessão do ano, recebeu 19 votos favoráveis e 3 contrários dos deputados João Henrique Catan (PL), Rafael Tavares (PRTB) e Lídio Lopes (sem partido).

Por maioria, o presidente da Mesa Diretora, deputado Gerson Claro (PP), autor da proposta que na prática dará o direito a parlamentares de ter uma previdência privada, já publicou o documento no Diário Legislativo da Casa de Leis.

Vale ressaltar que a alíquota referente à contrapartida da Assembleia Legislativa ainda será definida no Plano de Custeio a ser elaborado por consultoria especializada, que agora já está autorizada a ser contratada. Após essa fase, ainda será preciso analisar adequação financeira e orçamentária para efetivação do plano.

Detalhes - A proposta inclui o direito aos aposentados voluntários, por idade e tempo de contribuição, aposentados por invalidez permanente e pensionistas por morte.

Vale destacar que serão considerados aposentados voluntários parlamentares com no mínimo 60 anos de idade, exercício de cinco legislaturas, 35 anos de contribuição ao Regime Previdenciário a que estiver obrigatoriamente vinculado, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino.

Com um salário de R$ 29.469,99, a previsão é que a renda mensal inicial de aposentadoria integral será de 85% da base de cálculo de benefício. Um valor superior ao que é pago hoje pelo MSPrev contabilizando o teto de 50% para pagamento integral da previdência complementar dos servidores.

Para o agente público que quiser o benefício proporcional aos anos de exercício de função pública, tendo como meta de benefício uma reposição máxima equivalente a 85%. A aquisição proporcional anual do benefício corresponderá a 4,25% da base de cálculo do benefício, na data do requerimento.

Para os benefícios decorrentes de eventos de risco, o plano deverá assegurar um valor mínimo equivalente a, pelo menos, 17% do valor da base de cálculo do benefício do agente político. Também cabe destacar que não há detalhes de que riscos serão levados em consideração para pagar o benefício.

Já em caso de morte, o plano deverá assegurar, aos dependentes do segurado, uma pensão mensal equivalente a 70% do benefício de aposentadoria calculado para o agente político que falecer no exercício do mandato. Neste caso, seus dependentes serão o cônjuge ou o convivente, o filho menor de 21 anos ou inválido.

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de o deputado estadual continuar segurado pelo Plano de Previdência mesmo licenciado, desde que continue contribuindo. Ex-agentes políticos poderão manter a condição de segurado desde que opte por manter sua contribuição, acrescida da cota parte que seria devida pela Assembleia Legislativa.

Os suplentes da legislatura que tenham exercido mandato ininterruptamente por mais um ano terão assegurado os mesmos direitos e deveres do Plano de Previdência complementar. A resolução deve ser publicada nos próximos 180 dias.

Em 30 dias após a publicação da resolução a Casa de Leis, deverá adotar as medidas necessárias para aportar os recursos, em conta bancária específica, para atendimento das disposições do projeto.

Os deputados interessados em se inscrever no Plano de Previdência terão 60 dias da publicação do Regulamento, para autorizar o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas. Serão considerados inadimplentes os segurados que deixarem de contribuir por mais de 90 dias.

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