Dilma sanciona LDO 2016 com veto a reajuste de 16,6% do Bolsa Família
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro e traz, entre os vetos, dispositivo que previa reajuste de 16,6% para os beneficiários do Bolsa Família. A LDO contém parâmetros e estimativas que orientam a elaboração do Orçamento deste ano.
Ao vetar o trecho da lei, a presidenta Dilma Rousseff justificou que o reajuste não está previsto no projeto de Lei Orçamentária de 2016, que já foi aprovado pelos parlamentares e deve ser sancionado por ela nos próximos dias.
Principal bandeira social do PT, o programa teria benefícios reajustados em pelo menos 16,6% caso não houvesse o veto presidencial. A taxa corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre maio de 2014 – quando foi feita última correção – e novembro de 2015, último dado do IBGE.
Hoje o benefício básico é de R$ 77,00, podendo chegar a R$ 336 por família conforme o número de gestantes que vivem em uma residência. Conforme o portal da transparência, ano passado, os beneficiários do programa em Mato Grosso do Sul receberam R$ 248 milhões, sendo R$ 43 milhões só em Campo Grande. Este montante é 11% inferior ao repasse de 2014, que ficou em R$ 279 milhões(R$ 43 milhões na Capital).
“Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família”, afirmou a presidenta, em mensagem com justificativas dos vetos enviada ao Congresso.
Segundo Dilma, o Bolsa Família passa por aperfeiçoamentos e mudanças estruturais e, caso esse “reajuste amplo” não fosse vetado, prejudicaria famílias em situação de extrema pobreza que recebem o benefício de forma não-linear, em valores distintos.
Outro ponto vetado exigia que a União reservasse um valor mínimo para ações e serviços públicos desaúde, seguindo uma regra que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. De acordo com a mensagem presidencial, a Constituição Federal já prevê, com base na emenda 86, um valor mínimo de aplicação no setor.
A destinação de recursos por parte da União não pode ser inferior a 15% da receita corrente líquida do exercício financeiro em questão. Conforme a justificativa do veto, caso esse valor fosse diferente poderia haver uma “insegurança jurídica” que prejudicaria as ações na área.