Eleitor pode acionar Justiça contra candidaturas irregulares
A legislação eleitoral permite ao cidadão propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade de candidato.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor especial da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alfredo Renan Dimas e Oliveira, em entrevista ao site do tribunal.
A petição pode ser apresentada também ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz dará prosseguimento à instauração da notícia de inelegibilidade, com manifestação do candidato e solicitação de diligência. Depois,o magistrado profere sentença pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura. Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença.
Já a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o MPE, partidos, coligações e candidatos. Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, data das Eleições 2016.