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Política

Homônimos geram confusão em processo e TRE notifica Mario Cesar errado

Tribunal Regional Eleitoral notificou o Mario errado e esse disse que não era vereador em 2016, levantando questionamentos, já que o ex-presidente da Câmara estava em mandato

Lucas Junot e Richelieu de Carlo | 27/05/2017 14:36
Mario Cesar em sessão ordinária no dia 7 de julho de 2016 (Foto: Arquivo/Câmara Municipal)
Mario Cesar em sessão ordinária no dia 7 de julho de 2016 (Foto: Arquivo/Câmara Municipal)

Uma confusão de homônimos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) colocou o ex-vereador Mario Cesar (PMDB) em xeque, em função da decisão arbitrada conforme pedido do Ministério Público Eleitoral de multar em R$ 21 mil os vereadores que votaram a suspensão da cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por seis meses em 2016.

Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJEMS 1728), o juiz José Henrique Neica de Carvalho e Silva, teria retirado Mario Cesar do polo passivo da ação, depois que ele argumentou que “não ocupou cargo eletivo de vereador na legislatura que se encerrou em dezembro de 2016”. O problema é que a Justiça notificou o Mario Cesar errado.

No lugar do Mario Cesar Oliveira da Fonseca, o citado foi Mario Cesar Fonseca, do PC do B, que respondeu seguramente à Justiça que não foi vereador naquela legislatura, causando confusão, já que o seu xará ocupou o cargo de vereador de 2013 a 2016, com apenas três meses de interrupção, em função da operação Coffee Break, que investigou uma suposta compra de votos que resultou na cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP).

Ao Campo Grande News o ex-vereador disse que não foi candidato em 2016, isentando-se portanto da acusação de concessão de benefício fiscal para estabelecer “um vínculo de simpatia com os eleitores” no pleito daquele ano.

O então parlamentar só ficou afastado da Casa de Leis por três meses, do dia 25 de agosto a 26 de novembro de 2015, em função da operação Coffee Break, que investigou uma suposta compra de votos que resultou na cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP).

Cosip - Na época, os parlamentares alegaram que a prefeitura acumulava R$ 53 milhões em caixa. A favor do Projeto de Lei Complementar n° 499/16 votaram 17 vereadores. Apenas a então vereadora Luiza Ribeiro (PPS), aliada do prefeito Alcides Bernal (PP), votou contra, alegando ser uma medida severa no momento em que a prefeitura planejava a modernização da iluminação pública nas vias da Capital.

O autor do projeto que previu a suspensão da taxa, Edil Albuquerque (PMDB), alegava que a prefeitura tinha R$ 53 milhões em caixa referente a cobrança e não estaria usando os recursos.

Conforme o pedido do Ministério Público Eleitoral, o TRE, considerou a medida como “nítida concessão de beneficio fiscal” aos contribuintes durante ano de eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral. Como a maioria tentou se reeleger, a suspensão da taxa foi considerada como forma de “estabelecer um vínculo de simpatia” com os eleitores.

Após o projeto ser aprovado na Câmara Municipal, ao ser enviado para o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) para sanção, acabou sendo vetado. Entretanto, em 25 de julho de 2016, foi promulgada a Lei Complementar Municipal nº 285 pelo presidente do Legislativo, vereador João Rocha (PSDB), após a derrubada do veto.

Segundo o juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, a atitude do então prefeito “foi correta”, pois são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Em ano eleitoral, como foi 2016, em que foram escolhidos vereadores e prefeito, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Foram condenados 24 vereadores que votaram a favor da medida: Lívio Viana (PSDB), Flavio César (PSDB), José Chadid (PSDB), Magali Picarelli (PSDB), João Rocha (PSDB), Edson Shimabukuro (PTB), Waldecy Batista Nunes, o Chocolate (PTB), Edil Albuquerque (PTB), Francisco Luis do Nascimento, o Saci (PTB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Paulo Siufi Neto (PMDB), Gilmar Neri de Souza (PRB), Roberto Santana dos Santos, o Betinho (PRB), Chiquinho Telles (PSD), Ademar Vieira Junior, o Coringa (PSD), Marcos Alex (PT), Ayrton de Araújo (PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Mohamed Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (REDE), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).

Reeleito e mantido na presidência, João Rocha disse na última quinta-feira (25) que “a Casa vai adotar todos os recursos jurídicos dos quais dispõe. Nós acreditamos que nossa decisão foi correta, com bases legais e nós vamos recorrer”.

“Nós temos prazo para recorrer. Você só tem que pagar depois de esgotados todos os recursos, porque outra instância pode entender diferente e, se entender diferente, não cobra a taxa (Cosip) e vereador não tem que pagar multa. Enquanto está em litígio, em prazo de recurso, nós não podemos dizer que está definido”, prosseguiu João Rocha sobre a cobrança da multa.

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