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Política

Inexiste atualização cadastral para embasar IPTU acima de 5,93%, diz Trad

Josemil Arruda | 21/01/2014 19:32
Para Otávio Trad, reajuste do IPTU acima da inflação, sem lei, pode ser anulado (Foto: arquivo)
Para Otávio Trad, reajuste do IPTU acima da inflação, sem lei, pode ser anulado (Foto: arquivo)

O vice-presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Campo Grande, vereador Otávio Trad, garante que não há base legal nem atualização cadastral imobiliária para permitir o reajuste acima da reposição inflacionária, de 5,93%, que chegou em alguns casos a 400%. Ele e o vereador Edil Albuquerque estão preparando ação judicial para anular cobranças acima da inflação, visto que, por decreto, o prefeito Alcides Bernal (PP) só poderia se liminar à atualização monetária.

Quanto à atualização cadastral alegada pelo secretário municipal de Receita, Disney de Souza Fernandes, com quem se reúnem amanhã, os vereadores garantem que ela não existiu no ano passado. “Qual foi a base para poder, de maneira unilateral, valorizar ou não determinados imóveis?”, questionou Otávio Trad.

Para ele, a prefeitura tem de provar que foi feita atualização do cadastro. E pelo que teria apurado o vereador Edil Albuquerque, que foi vice-prefeito da Capital até o final de 2012, a última atualização cadastral imobiliária da Capital aconteceu em 2011.

Ontem, Edil e Otávio Trad estiveram com o tributarista Wladimir Rossi Lourenço, que já emitiu opinião pela inconstitucionalidade do reajuste do IPTU, acima da correção inflacionárias, sem lei aprovada pela Câmara.
“O Dr. Wladimir está nos dando orientação, mas todo o trabalho técnico está sendo feito por minha equipe e do vereador Edil Albuquerque. Estamos unindo as forças, fazendo um trabalho bem técnico mesmo, minucioso”, informou Trad.

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