Vereadores dizem que falta de lei do IPTU prejudicou até isentos
Centenas de contribuintes com possibilidade de reivindicar isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) podem ter sido prejudicados com a decisão do prefeito Alcides Bernal (PP) de fazer o reajuste do tributo via decreto, sem enviar projeto de lei à Câmara de Campo Grande. Até o ano passado, cerca de 14 mil pessoas eram beneficiadas pela isenção do IPTU na Capital.
Os vereadores Otávio Trad (PT do B) e Edil Albuquerque (PMDB) alegam que isenção tributária é tema que deve obediência à legalidade estrita, até porque acaba tendo relação com a renúncia fiscal. “A isenção deve ser feita por projeto de lei e enviada para Câmara autorizar. Como o prefeito não enviou à Câmara nenhum projeto de lei sobre o IPTU, presume-se que quem se encaixaria na isenção de 2013 para 2014 ficaram prejudicados”, apontou Otávio Trad.
Segundo ele, toda nova alteração de fixação do IPTU, dentro da faixa da limitação constitucional ao poder de tributar, com é o caso da isenção, demanda lei para ser implantada, a fim de que novas pessoas que se enquadram possam ser beneficiadas. “Nós na Câmara não recebemos nenhum tipo de projeto que tratasse dessa isenção”, apontou o vereador.
Apesar do considera ter sido outro erro da gestão do prefeito Alcides Bernal, o fim da isenção não afeta quem já tinha o benefício. “Aí é caso de direito adquirido”, argumentou Otávio, explicando que depende apenas de renovação do pedido e adequação às condições para deferimento.
Indagado se há possibilidade de os excluídos do benefício, por falta de lei, poderem reivindicá-lo, Otávio Trad disse que o caminho judicial pode ser o único que restará. Ele e Edil estão discutindo o ingresso de uma ação para beneficiar os contribuintes em geral, mas teme que em questão tributária só prospera mesmo ações individuais.
As isenções de IPTU beneficiam, entre outros, os aposentados, expedicionários, deficientes físicos que ganhem um salário mínimo e só tenham um imóvel, os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas, os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda e os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio.