Juiz anula verba da Câmara, mas decisão só vale com aval do TJ
No ano passado, teto das despesas passou de R$ 8.400 para R$ 16.800, ou seja o dobro do valor
A verba indenizatória, que chega a R$ 16.800 por mês para cada um dos 29 vereadores de Campo Grande, foi anulada em decisão de mérito do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.
Contudo, a sentença, publicada no dia 30 de janeiro, só terá validade se confirmada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Para o presidente do Legislativo, João Rocha (PSDB), há que se definir a legalidade ou não do pagamento que representa 56% dos 75% a que teriam direito com base na indenização paga aos deputados estaduais. "Não estamos nem no teto e não vejo sentido para discutir".
No ano passado, por meio dos decretos 027 e 028,a Câmara Municipal elevou o teto das despesas de R$ 8.400 para R$ 16.800, ou seja o dobro do valor. O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação para suspender o pagamento e a liminar foi deferida no mês de junho de 2017. Na sequência, a Câmara recorreu ao tribunal, que derrubou a liminar, restabelecendo o pagamento.
O processo voltou à 2ª Vara de Direitos Difusos para a sentença final. Entretanto, o tribunal além de suspender a liminar, definiu que o atos da Mesa Diretora da Câmara têm validade até o trânsito em julgado da ação civil pública, ou seja, quando não couber mais recurso. Desta forma, a nova decisão que anula os atos e suspende os pagamentos só vale com confirmação do tribunal.
A exigência consta no voto do desembargador Vladimir Abreu da Silva, que foi relator do agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal. No julgamento na 5ª Vara Cível, ele foi acompanhado no voto pelo Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Enquanto que o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi contra a derrubada da liminar. O placar foi de 2 a 1, com a suspensão da liminar e retorno do pagamento da verba indenizatória.
Na decisão de mérito, o juiz destaca que em Ribas do Rio Pardo uma lei similar aos atos administrativos da Câmara de Campo Grande foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do tribunal, por decisão unânime dos desembargadores.
Atalho – Na sentença, o juiz aponta que não se admite criar verba indenizatória por ato administrativo; que a verba indenizatória não pode ter natureza remuneratória (pois indeniza gastos feitos no exercício do trabalho); e que a verba não pode ser um atalho para evitar as regras da lei de Licitações.
Fora o salário de R$ 15 mil, o mandato dos vereadores custou R$ 1,3 milhão aos cofres públicos em quatro meses, conforme divulgado pelo Campo Grande News em junho de 2017. De janeiro a maio daquela ano, a verba indenizatória se diluiu em ressarcimento com custo de gasolina, advogados, contadores, locação e lavagem de veículos, além de muita promoção de atividade parlamentar.
Justificativa - Em contrapartida, João Rocha ressaltou que há regras para a concessão de indenização aos vereadores fiscalizadas pela Controladoria da Câmara. "Sem amparo legal não será ressarcido", ressaltou. "Ainda precisamos ver a sentença e vamos recorrer".
Histórico - A verba indenizatória e seu modelo de gasto pulverizado chegou a ser questionado na Justiça em 2015. Primeiro, o pagamento foi suspenso, mas voltou a ser liberado pelo TJ/MS.
A ação apontava que a verba que deveria ser extra virou rotina, que a Câmara poderia fazer licitação na modalidade menor preço para combustível e que, para assessoria jurídica, a contratação deveria ser mediante licitação de melhor técnica e preço.