Juiz limita datas para demissões e determina que Prefeitura faça concurso
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferiu despacho na manhã desta sexta-feira (29) fixando as datas para o cumprimento das medidas determinadas por ele, no dia anterior, em relação à demissão de 4,3 mil contratados por convênios irregulares firmados entre a Prefeitura, Omep e Seleta. Ele justificou que a adotou o procedimento para que não haja dúvidas quanto aos prazos já que, com o novo CPC (Código de Processo Civil), feriados e finais de semana não são computados.
De acordo com o documento, a Prefeitura deverá apresentar um plano de substituição dos servidores, informando se isso será feito com o remanejamento de trabalhadores ou por meio de concurso público. Caso o concurso seja realizado até o dia 5 de setembro deste ano, ele não precisará passar pela homologação judicial.
Mas, se a decisão seja pela não realização do certame, o Executivo terá de apresentar justificativa e o juiz decidirá o que será feito, após ouvir o MPE (Ministério Público Estadual).
David de Oliveira Gomes Filho destaca que caso exista concurso público homologado com candidatos já aprovados e cujas vagas estão sendo ocupadas por contratados pela Seleta ou Omep, os selecionados no concurso público deverão ser convocados imediatamente para ocupar essas vagas. E aqueles que estiverem nessas funções, via convênio, deverão ser demitidos. E isso deve ser feito até o dia 5 de julho próximo.
No despacho ele fixa o dia 5 de junho deste ano, para que a Prefeitura apresente a listagem com os nomes e locais em que estão lotados todos os servidores contratados pelos convênios que mantinha com a Seleta e a Omep, bem como os cargos que ocupam e o salário que recebem. E até o dia o próximo dia 5 de setembro o Executivo terá que apresentar um plano de demissões controladas para efetivar o desligamento de 40% dos 4.300 contratados, ou seja, 1.720 trabalhadores.
O juiz esclarece que essas demissões devem ser feitas “de modo a não inviabilizar os serviços públicos” e que esse plano de demissão não precisa da homologação da Justiça. David de Oliveira Gomes Filho ressalta, porém, que caso a Prefeitura prever demitir um número menor de contratados, ela terá que, até o dia 5 de julho próximo, apresentar “explicação calara e completa pela escolha feita”. Após receber essa explicação, o magistrado ainda vai ouvir o MPE antes de autorizar a execução do plano de desligamento.
Os trabalhadores que não forem demitidos até esta fase do processo por causa da necessidade de tê-los para manter o serviço público sem prejuízo à população, terão que obrigatoriamente serem demitidos até 31 de janeiro de 2017. Segundo o juiz, essa data foi fixada porque a substituição desses servidores só poderá ser feita pelo prefeito eleito neste ano e até lá “100% dos contratados não terão mais vínculo com o Município”.