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Política

Juiz manda Trutis e Raquelle tirarem propaganda irregular em comitê

Magistrado afirmou que medidas das imagens da divulgação das candidaturas ultrapassam meio metro² permitido

Gabriela Couto | 30/09/2022 10:33
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Somatória de propagandas ultrapassam meio metro quadrado permitido pela legislação eleitoral. (Foto: Marcos Maluf)
Somatória de propagandas ultrapassam meio metro quadrado permitido pela legislação eleitoral. (Foto: Marcos Maluf)

O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira, acatou ontem (29) a denúncia de propaganda eleitoral que chegou via sistema pardal contra o casal de candidatos a deputado federal Loester Carlos Gomes, o Tio Trutis e a deputada estadual Raquelle Lisboa Alves Souza.

Conforme o magistrado a faixa tipo banner fixada numa residência particular de esquina, onde funciona o comitê dos candidatos, no Centro de Campo Grande, é vedada pela legislação.

“É permitida a veiculação de propaganda eleitoral de candidatos de todos os cargos em disputa, desde que a somatória do tamanho das respectivas propagandas, em justaposição ou em separado, não ultrapasse meio metro quadrado, sendo vedada a realizada por inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único”, pontuou Vieira.

Dentre as providencias necessárias para inibir as práticas ilegais, o juiz decidiu a retirada da propaganda, bem como a apreensão do material irregular. “Se caso for, requisite reforço policial e cumpra a liminar de urgência”, ponderou. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa dos candidatos, mas até o momento não teve retorno.

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