Júlio Cesar nomeia “câmara biônica” para julgar processos éticos na OAB-MS
O presidente da secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, nomeou uma “câmara biônica” para julgar processos éticos e disciplinares na entidade. Através da Portaria 2/2014, o presidente que comanda solitariamente a Ordem no Estado, em razão da renúncia coletiva dos outros quatro diretores e da maioria dos conselheiros, transferiu membros de três câmaras (2ª, 3ª e 4ª) para a 1ª Câmara Seccional, a fim de ter quórum para apreciação dos processos.
Foram nomeados por Júlio Cesar 11 conselheiros para a 1ª Câmara Seccional: Tatiana Azambja Ujacow, Carlos Eduardo Arantes da Silva, Claudio Rosa Guimarães, Danilo Gordin Freire, Diego Neno Rosa Marcondes, Gustawo Adolfo de Lima Tolentino, Jordelino Garcia de Oliveira, José Belga Assis Trad, Luiz Eduardo Ferreira Rocha, Luiz Fernando Rodrigues Villanueva e Luiz Rafael de Melo Alves. Manteve, através da mesma portaria, Luiz Carlos Saldanha Júnior, o único que tinha sobrado após a “renuncia coletiva” nessa câmara.
Através do Art. 4º da portaria, Júlio Cesar dá a essa câmara a incumbência de julgar processos éticos e disciplinares que estavam pautados para as outras três. “Determinar a redistribuição dos processos que se encontram nas 2ª, 3ª e 4ª Câmaras Seccionais, para a 1ª Câmara Seccional”, diz o referido artigo. E já até marcou data para esse julgamento de processos pendentes, dia 26 de maio, a partir das 14 horas.
Esta é a segunda vez que Júlio Cesar se arvora em poderes cautelares para fazer nomeações na OAB-MS. Na primeira vez, no dia 27 de março, o presidente da entidade nomeou quatro “diretores biônicos”: José Belga Assis Trad (vice-presidente), Gustawo Tolentino (secretário-geral), Diego Nemo Marcondes (Tesoureiro) e Luiz Carlos Saldanha (secretário-adjunto), nomes que também estão agora entre os 11 conselheiros tranferidos. Essa portaria, porém, foi considerada ilegal e anulada pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília.
“O presidente da Seccional, em razão de suas funções institucionais, tem poderes acautelatórios para adotar medidas urgentes em defesa da Ordem”, argumentou Júlio Cesar na época, sem conseguir convencer o Conselho Federal da Ordem, que considerou ser necessário convocação de eleição para preencher os cargos vagos. A eleição está marcada para o dia 16 de junho.
Para os opositores, Júlio Cesar mais uma vez passou por cima do Estatuto e Regulamento Geral da OAB. “Está todo mundo em polvorosa. Os processo éticos que essa câmara julgar, vão ser todos nulos. Há um grupo de advogados pensado em fazer representação ética contra o Júlio Cesar. Trata-se de outra arbitrariedade no comando da Ordem. Ele não tem mínima competência para nomear esses membros. Só o Conselho Seccional poderia fazer isso”, afirmou o advogado Jully Heyder, ex-secretário adjunto da OAB-MS.