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Política

Justiça autoriza divulgação de dívida de R$ 163 mil de candidato a prefeito

Aline dos Santos | 27/09/2016 12:50
Justiça não viu injúria em divulgação de dívida de João Carlos Krug. (Foto: Facebook)
Justiça não viu injúria em divulgação de dívida de João Carlos Krug. (Foto: Facebook)

A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato a prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug (PSDB), e permitiu que fosse divulgado nas redes sociais mensagens de que o ex-prefeito tem débitos de R$ 163.119,80 com o município.

As postagens cita que Krug não “paga o que deve para Chapadão do Sul”, “Cuidado, tem gente querendo te levar no fio de bigode” e que o valor devido seria suficiente para comprar uma ambulância nova e equipada. As publicações são acompanhadas por documento de dívida ativa expedido pela prefeitura.

De acordo com o juiz da 48ª Zona Eleitoral, Silvio Cézar Prado, se a dívida existe, o candidato deveria ter mais cuidado desde o momento em que quis se tornar homem público.

“Injúria, talvez estivesse configurada, se a dívida não existisse. Pois, caso contrário, e aqui estamos a falar de um cenário de disputa eleitoral, de política eleitoral, portanto, e não em uma forma de constrangimento para alguém pagar dívida, não poderia o fato em tese constituir injúria”, afirma o magistrado na decisão, publicada ontem no mural eletrônico do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão”, liderada por João Carlos Krug, solicitou que não houvesse compartilhamento de matéria a ofensiva ao candidato, bloqueio de perfil falso e condenação ao pagamento de multa por conduta injuriosa. A representação era contra a coligação “Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul”, encabeçada por Walter Schlatter (PMDB).

“No entanto, dado ao fato que sequer negou formalmente e muito menos comprovou que a dívida não existe, sua irresignação não pode receber proteção legal, porquanto a veiculação da informação não pode ser considera ofensiva à dignidade ou decoro do candidato”, afirma o magistrado.

Pagamento - A assessoria jurídica de João Carlos Krug nega que o débito seja de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), informa que o valor foi pago nas últimas horas, parcelado em seis vezes e que uma nova certidão será disponibilizada.

Ainda conforme a assessoria, o montante é relativo a multa do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A origem seria o ano 2000, quando Krug, então vice-prefeito, assumiu a prefeitura porque o titular foi cassado. Ele manteve um contrato, julgado irregular pelo tribunal e com ordem de devolução de valores. Houve questionamento na Justiça sobre a dívida, mas, agora, o candidato decidiu pagar.

O candidato do PSDB declarou à Justiça Eleitoral bens de R$ 1,4 milhão. A campanha arrecadou R$ 70.960, sendo R$ 11 mil doados por Krug.

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