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Política

Justiça bloqueia bens de Simone Tebet por obra em Três Lagoas

Leonardo Rocha | 25/02/2016 09:04
Juiz determinou bloqueio de bens da senadora Simone Tebet (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Juiz determinou bloqueio de bens da senadora Simone Tebet (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O juiz federal Leonel Ferreira determinou o bloqueio de bens da senadora Simone Tebet (PMDB), em função de possíveis irregularidades na obra de reforma do balneário de Três Lagoas, na época em que ela exercia o cargo de prefeita. Ele acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal), que alega ter existido desvio de recursos públicos, para financiar campanha eleitoral.

Esta decisão também atinge os ex-secretários municipais Walmir Arantes e Getúlio Neves da Costa, assim como ex-diretor de licitações, Hélio Mangialardo, da ex-assessora jurídica, Simone Godinho, Ailton Mota, o engenheiro civil Antônio Fernando de Araújo Garcia, assim como a empresa que venceu a licitação e realizou a obra, a Anfer Construções.

O magistrado ressaltou que a denúncia apresentada pelo MPF "está bem fundamentada", evidenciando que existem indícios de práticas de improbidade administrativa, cometidos na reforma do balneário de Três Lagoas, tanto no processo licitatório, como na execução da revitalização da obra, que teve repasse de recursos federais.

A CGU (Controladoria Geral da União) também se manifestou citando diversas restrições feitas na licitação, como exigência de aquisição do edital, por preço superior aos custos da reprodução, exigência exorbitante de atestados de qualificação técnica, sendo que três dos cinco itens exigidos foram considerados "excessivos" pelo órgão de controle.

Este ainda apontou a exigência "ilegal de capital mínimo e garantia de proposta", assim como um indevido aditamento do valor da execução das obras. Consta que apenas duas empresas se interessaram, a Mark Construções e a Anfer Construção e Comércio, no entanto de acordo com a CGU, a primeira foi descartada de forma indevida.

Sobre o bloqueio de bens foi determinado que fica indisponível 100% do valor ilegalmente contratado, bem como os mesmos sejam dobrados para garantir o pagamento da multa civil. Em princípio o valor ressarcido foi fixado em R$ 51.805,89, no entanto pode ser até duas vezes o valor do dano ou, então, até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Entramos em contato com a senadora Simone Tebet (PMDB) e com seu advogado, no entanto até o momento não obtivemos retorno.

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