Justiça eleitoral suspende divulgação de pesquisa por falta de dados
Instituto não fez a identificação específica dos bairros onde a coleta foi feita, o que é ilegal
Pesquisa eleitoral realizada em Ponta Porã teve sua veiculação impedida pela Justiça Eleitoral conforme decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva na sexta-feira. A pesquisa, realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria LTDA) não apresentou a delimitação por bairros no resultado apresentado.
O pedido de impugnação partiu da Coligação Mudança de Verdade (Avante e PRTB), encabeçada pelo candidato ao governo, Renan Contar, que garantiu vaga como deputado estadual na eleição de 2018.
A ausência da identificação específica dos bairros onde a coleta foi feita torna a pesquisa ilícita, conforme o desembargador. “O art. 2.º, § 7.º, da Resolução TSE n. 23.600/2019 é, todavia, expresso quanto à exigência da indicação dos bairros abrangidos na pesquisa, o que somente é excetuado na ausência de delimitação do bairro. A falta dessa informação, com efeito, torna a pesquisa ilícita”.
Seja o veículo de informação que divulgue a pesquisa ou o próprio instituto, poderá receber multa no valor de R$ 50 mil.