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Política

Justiça mantém decisão que impede aumento salarial da prefeita

Desembargadora Jaceguara Dantas alegou "agravamento substancial da situação orçamentária" do município

Lucia Morel | 31/03/2023 19:14
Prefeita Adriane Lopes durante assinatura de obras para reforma do Teatro do Paço, em Campo Grande. (Foto: Alex Machado)
Prefeita Adriane Lopes durante assinatura de obras para reforma do Teatro do Paço, em Campo Grande. (Foto: Alex Machado)

Alegando “agravamento substancial da situação orçamentária”, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve decisão de primeiro grau que definiu a manutenção do salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, em R$ 21.263,62.

A desembargadora analisou agravo do Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande) que queria a reforma da decisão que impediu o reajuste para R$ 35.462,22. “(...) compreendo que persiste risco inverso de dano de difícil reparação, visto que a fixação operada através de aumento de subsídio implica em verdadeiro aumento ao funcionalismo”.

Em outra parte da decisão, Dantas afirma que apenas parte dos servidores seriam beneficiados com o aumento salarial da prefeita – efeito em cadeia – entre eles: prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes das autarquias municipais, auditores fiscais da Receita Municipal e trabalhadores no serviço de fiscalização.

“(...) no entanto, não implicará em aumentos salariais imediatos às demais categorias de base, a exemplo dos professores da Rede Municipal de Ensino, que buscam, inclusive, o cumprimento de reajuste salarial efetivado em gestões anteriores, que visa integralizar o valor do piso nacional do magistério, uma vez que a alegação da Chefe do Poder Executivo Municipal para a não concretização deste, consistiria na limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Assim, Jaceguara recebeu o recurso do Sindafis apenas como efeito cumulativo, mas sustentou que “a Administração Pública Municipal de Campo Grande se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Caso ultrapasse os limites prudenciais de gasto com pessoal, a Capital poderá ter corte de repasses constitucionais, proibições de realizar operações de crédito, dentre outros, logo, revela-se prudente, neste momento processual, a manutenção da decisão singular.

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