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Política

Justiça nega pedidos da Prefeitura e Omep para relaxar decisão sobre demissões

Solicitações incluiam permissão para contratar fora da folha de pagamento e admitir 45 adolescentes aprendizes

Mayara Bueno | 20/07/2016 10:59
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Sede da Omep, em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
Sede da Omep, em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)

A Justiça negou os pedidos da Prefeitura de Campo Grande e da Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), que previam relaxamentos na ordem judicial de demitir 4,3 mil terceirizados do Município, contratados por meio de convênios com a Omep e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.

Por parte do Executivo Municipal, a solicitação era que a Justiça permitisse que a contratação dos substitutos, via concurso público, não constasse como gasto com pessoal, ou seja, não entre diretamente na folha de pagamentos do Município.

A manobra era para evitar que, ao contratar os substitutos, a Prefeitura rompesse o limite de gastos com funcionários estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Para a Justiça, as dificuldades apontadas pelo Executivo Municipal são de ordem administrativa e não cabe ao Poder Judiciário a criação de lei que prevê cargos, e que, se fizesse, estaria interferindo na competência exclusiva do Município, argumenta o juiz David de Oliveira Gomes Filho.

Ainda propõe à Prefeitura o controle de horas extras, na revisão de quadros de pessoal, remanejamento de servidores, “quem sabe na extinção de algumas funções comissionadas ou no desligamento de servidores comissionados”.

Já o pedido da Omep era para contratar 45 adolescentes aprendizes, para cumprir uma regra do Ministério do Trabalho, que obriga entidades a admitir aprendizes em número proporcional ao de contratados. O argumento é que a entidade só precisa contratar aprendizes, em virtude da quantidade de funcionários admitidos por meio do convênio com a Prefeitura. Ou seja, seria responsabilidade do Município arcar com mais esta despesa.

Neste caso, a Justiça diz que entende a preocupação da Omep, mas que a entidade recebe uma porcentagem sobre os salários dos contratados, o que lhe dá uma renda mensal, que pode arcar com as remuneração dos adolescentes.

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