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Política

Justiça prevê multa de R$ 100 mil se deputada mantiver CPI do Cimi

Mayara Bueno e Leonardo Rocha | 18/02/2016 11:13
Deputada estadual Mara Caseiro (PMB), presidente da CPI do Cimi. (Foto: Victor Chileno e Roberto Higa/ALMS)
Deputada estadual Mara Caseiro (PMB), presidente da CPI do Cimi. (Foto: Victor Chileno e Roberto Higa/ALMS)

A deputada estadual Mara Caseiro (PMB), presidente da suspensa CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), poderá pagar multa de R$ 100 mil se promover qualquer ato da comissão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Se aplicada, a multa deverá ser paga pelo governo do Estado e pela deputada, prevê a decisão. Também há a previsão de pena pela prática de atos de improbidade administrativa.

A ação, proferida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, o mesmo que determinou a suspensão, se baseia em ato publicado no Diário Oficial da casa de leis, divulgado em 12 de fevereiro. A deputada afirma, no documento, a continuidade aos procedimentos administrativos do colegiado, “que não estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário”.

Na decisão de quarta-feira (17), o juiz cita a publicação e afirma que a ordem judicial não vem sendo cumprida. Outro argumento é que constava na agenda da Assembleia a reunião que acontecia na quarta, das 14 às 18 horas.

“Os atos proferidos pela Deputada que preside a CPI afrontam o próprio Poder Judiciário. Diante do exposto, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato realizado pela CPI do Cimi”, traz um trecho da sentença. O juiz lembra que o agravo de instrumento apresentado pelo governo do Estado ainda não foi analisado no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, portanto, a suspensão continua.

De acordo com a assessoria de comunicação da casa de leis, a agenda da CPI constava no site da Assembleia apenas para “reserva de vaga”.

Questionada, a deputada disse que em momento algum disse que descumpriria a decisão da justiça. Em relação a agenda no site, a parlamentar afirmou não ser de sua responsabilidade e se trata apenas de datas programadas. Disse também que denúncias a respeito do assunto chegam e ela as recebem "como deputada, sem ser CPI", para encaminhar aos órgãos de controle. "Entendo q a decisão é apenas se tiver reunião e nós não estamos fazendo".

Decisão – A Defensoria Pública da União acionou a Justiça, que no começo do mês determinou a suspensão dos trabalhos da CPI, por entender que o colegiado extrapolou sua competência. Isto porque, a questão indígena é tema exclusivo da União. Ao tomar conhecimento da possibilidade de reunião, a Defensoria informou a justiça.

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