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Política

Justiça suspende demissão de vereador impugnado

Decisão da 1ª Câmara Cível muda os efeitos da pena aplicada a Tiago Vargas, em 2020

Por Gustavo Bonotto | 30/09/2024 18:38
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Tiago Vargas (PP), em foto publicada nas redes sociais. (Foto: Reprodução/Instagram)
Tiago Vargas (PP), em foto publicada nas redes sociais. (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, no fim da tarde desta segunda-feira (30), acolher um agravo interposto pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP). A decisão da 1ª Câmara Cível suspende os efeitos da pena de demissão aplicada em 2020, quando o candidato à reeleição era policial. Este foi um dos pontos que tornaram o parlamentar de 36 anos "inelegível" no início de setembro.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou a presença de novas provas que podem indicar irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão de Vargas, além do pedido de urgência devido às suas pretensões de concorrer nas próximas eleições municipais.

A decisão, que ocorreu em uma sessão virtual, foi motivada pela argumentação de Vargas de que novas evidências surgiram, evidenciando uma possível "perseguição política" e irregularidades durante o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que culminou na demissão.

Ainda segundo os autos, o advogado do vereador apresentou provas que "[...] demonstram que Vargas possui transtornos mentais que poderiam ter influenciado sua capacidade de discernimento durante os eventos que levaram à penalidade", discorreu Fabrício Vieira de Souza.

O Tribunal foi unânime em reconhecer a existência de indícios que justificam a reanálise do caso, em virtude da emergência da situação que pode afetar a candidatura de Vargas nas próximas eleições.

O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela advogada Arlethe Maria de Souza, havia solicitado a manutenção da pena, mas os magistrados, por maioria, decidiram suspender os efeitos da resolução que impôs a demissão até o julgamento final da ação anulatória. A expectativa agora é que o processo prossiga, com a análise das novas evidências apresentadas.

Entenda - Segundo os autos processuais, Vargas foi demitido do cargo de agente de polícia judiciária devido a infrações ético-profissionais. De acordo com a legislação eleitoral, pessoas demitidas do serviço público por processos administrativos ou judiciais estão inelegíveis para cargos públicos por um período de 8 anos, a partir da decisão.

À época da impugnação, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, destacou que, segundo a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a inelegibilidade por demissão deve ser verificada de forma objetiva.

"[...] O fato de a demissão de Vargas ter ocorrido por infrações ético-administrativas e não criminais não altera a aplicação da lei. Assim, a inelegibilidade foi confirmada, pois a demissão ainda está em vigor e não houve decisão judicial que a suspendesse ou anulasse", explicou o magistrado.

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