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Política

Justiça tira vídeo de Contar com fala antiga de Bolsonaro por "induzir ao erro"

Juiz avaliou que eleitor deve ser "devidamente informado" sobre neutralidade de Bolsonaro no 2º turno em MS

Guilherme Correia | 09/10/2022 21:09
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Presidente Jair Bolsonaro (PL) mencionou o candidato Renan Contar (PRTB) durante debate, mas depois se manteve neutro. (Foto: Reprodução)
Presidente Jair Bolsonaro (PL) mencionou o candidato Renan Contar (PRTB) durante debate, mas depois se manteve neutro. (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo do Estado, Renan Contar (PRTB), tire da propaganda eleitoral gratuita fala de Jair Bolsonaro (PL), ainda no primeiro turno, em que apoiava a sua candidatura. O entendimento é de que o presidente se manteve neutro, posteriormente, entre apoiar Contar ou Eduardo Riedel (PSDB) para a eleição estadual.

O magistrado avaliou que isso criava "artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual". O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu que o eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato à reeleição presidencial no segundo turno da disputa estadual.

A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Chemin Cury. A Justiça avalia que o apoio de Bolsonaro, que tem "peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul", tem duplo apoio no segundo turno - tanto a Contar e Riedel.

“[Bolsonaro] tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais".

Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ao lado da senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando (PP), declara, "por lealdade", neutralidade no 2º turno no Estado.

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