Lei autoriza salários de R$ 41,8 mil a desembargadores e defensores públicos
Em 2024, valor já passa para R$ 39,7 mil a partir de fevereiro, chegando a R$ 41,8 mil em 2025
Duas leis do Poder Judiciário que garantem o reajuste dos salários de desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e defensores públicos do Estado foram sancionadas nesta quarta-feira (27). Até 2025, servidores com esses cargos vão receber R$ 41.845,48 de forma escalonada. Em 2024, na primeira etapa, a remuneração será de R$ 39.717,69.
As duas justificativas apresentadas ao projeto que agora é lei são idênticas, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Os cargos possuem o direito de receber salário correspondente a 90,25% da remuneração mensal, em espécie, dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A diferença, no entanto, é que os magistrados já receberam o reajuste neste ano, passando a receber R$ 37.589,95. Já os defensores vão receber o retroativo dos valores a contar de 1º de abril.
O vencimento atual dos defensores é de R$ 30.617,25, diferença de R$ 6.972,25 por mês. Se levar em conta retraoativo de nove meses, dá diferença de R$ 62.754,3 por profissional a ser paga. O texto publicado não explica como será feito esse pagamento, apenas que a despesa compete à instituição, sendo retirada das dotações orçamentárias próprias.
A partir de 1º de fevereiro de 2024, as duas categorias vão receber R$ 39.717,69. O aumento escalonado segue um ano depois, chegando ao teto estabelecido nesta lei de R$ 41.845,49. O próprio Judiciário assegurou ter orçamento para conseguir bancar os novos vencimentos.
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