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Política

MP perde "penduricalhos" que engordam salário

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi aberta em 2006 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva

Por Lucia Morel | 21/11/2023 17:50
Fachada do MPMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)
Fachada do MPMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal), depois de 17 anos, julgou procedente pedido do Governo Federal para derrubar trechos de norma do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.

Pelas regras questionadas, membros do Ministério Público que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.

Voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos demais ministros, foi de que os “penduricalhos” são inconstitucionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

“Ao ingressar na carreira, procuradores e promotores estão cientes de que podem vir a assumir, oportunamente, tais funções. Na hipótese, não se encontra presente fundamento capaz de justificar ao pagamento da vantagem pessoal fora do regime de subsídio, haja vista seu caráter eminentemente remuneratório”, cita trecho do voto de Barroso em relação à ocupação em cargos de chefia ou direção.

Sobre acréscimo de 20% no salário no momento da aposentadoria, ministro-relator sustenta que, conforme a Constituição Federal, “os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”.

Por fim, Barroso entende que “a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”.

A ação foi aberta em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela AGU (Advocacia Geral da União). A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos começou em 10 de novembro e terminou às 23h59 de ontem.

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