Lei do cadastro de pedófilos é alterada para exigir foto nítida de condenados
As mudanças dizem respeito às imagens e ao acesso ao cadastro estadual
Foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, hoje (31), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera lei que criou o Cadastro Estadual de Pedófilo. A proposta, de autoria do deputado Coronel David (PL), e assinatura de outros parlamentares em reforço altera a Lei 5.038/2017, ao prever a inclusão de uma imagem nítida de condenados no Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul, criado por iniciativa legislativa do próprio Coronel. O texto proposto determina que a foto de sentenciados seja de frente “para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”.
Outra mudança também relacionada à lei prevê assegurar a todas as pessoas o acesso integral ao Cadastro, respeitando-se o sigilo das investigações policiais.
“Essa alteração vai ajudar efetivamente na identificação desses criminosos; da forma que está sendo feita, não é possível que as famílias identifiquem os pedófilos. Outra alteração garante que a lei seja realmente cumprida e que a sociedade tenha acesso integral ao cadastro”, afirma Davi.
Favoráveis às alterações, as deputadas Mara Caseiro e Lia Nogueira mencionaram a possibilidade de identificar as pessoas condenadas, diante da mudança em relação às fotos.
“Deve servir de modelo, não só para Mato Grosso do Sul, e sim para todo o Brasil. Eleva e muito a Casa de Leis, parabéns pela sensibilidade e luta pela defesa de nossas crianças e no combate ao crime”, afirmou Lia. Mara Caseiro defende que a mudança permite melhor proteção às crianças e adolescentes. “Abominamos e combatemos qualquer abuso e violência contra nossas crianças, que possamos conhecer essas pessoas para que não venham cometer outros crimes”.
O endereço para acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos é o http://servicos.sigo.ms.gov.br