Líder do governo vai pedir regime de urgência para votação de Refis
Projeto precisa passar por duas votações para ser aprovado
O líder do governo, o deputado Rinaldo Modesto (PSDB), informou que vai pedir regime de urgência, para votar os projetos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e da convalidação e regras para os incentivos fiscais até 2033, na Assembleia Legislativa. A intenção é aprovar as matérias o mais rápido possível.
Rinaldo disse que vai fazer o pedido na próxima terça-feira (26), durante sessão na Assembleia. "Vou pedir (urgência) porque muitos empresários estão solicitando celeridade no processo, pois é uma grande alternativa para quitar as dívidas. Espero o apoio dos colegas", disse o tucano.
Para os projetos seguirem em regime de urgência, e não precisar cumprir os prazos regimentais nas comissões, precisa-se de um acordo com os líderes partidários. "As propostas foram lidas ontem (21) e na semana que vem se houver solicitação para urgência, será apreciada em plenário", disse o presidente da Assembleia, o deputado Junior Mochi (PMDB).
Oportunidade - O presidente da Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul), Sérgio Longen, disse ao Campo Grande News que este Refis será uma "oportunidade única", para que as empresas possam regularizar o pagamento de seus débitos tributários, além de contribuir aos cofres públicos, diante de uma economia retraída.
Longen diz que "há tempos" os empresários pedem esta renegociação (dívidas), em função de estarem em uma crise econômica, não conseguindo cumprir com suas obrigações tributárias.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) divulgou que a dívida ativa chega a R$ 6 bilhões, no entanto espera que por meio deste Refis possa receber entre R$ 100 a 600 milhões. Este montante iria para o tesouro do Estado, podendo ser usado inclusive para pagar o 13° salários dos servidores.
Refis – Os contribuintes poderão aderir à renegociação de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. Para dívidas referentes ao ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto previsto é de 95% dos juros e multas as empresas inscritas no Simples Nacional caso pagamento for em parcela única. As reduções no pagamento de duas a seis parcelas serão de 75%, de sete a 12 de 65% e de 13 a 24, de 55%.
Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).
As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores.
Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.
Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016.