Manobra de Júlio Cesar contraria Regimento Interno da OAB-MS
A intenção do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Júlio Cesar Rodrigues, de recompor o Conselho da entidade, nomeando novos conselheiros, e a própria Diretoria contraria o Regimento Interno. Trata-se, segundo o documento normativo, de prerrogativa do Conselho e não do presidente da seccional.
Diz o Art. 44 do Regimento Interno da OAB: “Ao Conselho Seccional, além das atribuições conferidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (arts. 54, 57 e 58) e no Regulamento Geral, compete: VIII - eleger, em caso de licença ou vacância, os suplentes dos Conselheiros Seccionais e Federais, os membros da Diretoria da Seção ou das Subseções e de seus Conselhos, onde houver”.
Com a “renúncia coletiva” de 22 dos 32 conselheiros da OAB-MS, o Conselho Seccional ficou com apenas 10 membros e está regimentalmente inoperante, já que o Art. 46 diz que só pode ser aberto e instalado com a presença mínima de 50% dos seus membros, ou seja, 17 conselheiros. Como 27 dos 32 suplentes também renunciaram, só cinco poderiam assumir as vagas dos titulares, mesmo assim ainda faltariam dois para que o Conselho pudesse se reunir.
Sem base legal para as nomeações, Júlio Cesar está argumentando que não pode deixar a OAB-MS paralisada, já que há grande demanda dos advogados por serviços da entidade. Resta saber se o Conselho Federal da OAB vai aceitar essa justificativa.
Para a oposição, não resta ao Conselho Federal da OAB outra alternativa que não seja a intervenção e convocação de nova eleição para a Diretoria e o Conselho Seccional da OAB-MS.